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Aviso 2152/2018, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Recrutamento para o cargo de Diretor do Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública

Texto do documento

Aviso 2152/2018

Recrutamento para o cargo de Diretor do Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública

Nos termos do estabelecido no n.º 3 do art. 28.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugado com o art. 17.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo art. 2.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 18 de outubro de 2017, se encontra aberto procedimento de seleção e nomeação para o cargo de Diretor do Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública, da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

1 - Âmbito - podem materializar a manifestação de interesse ao cargo supra indicado os profissionais integrados na carreira médica, vinculados a uma qualquer Instituição do Serviço Nacional de Saúde mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato sem termo de direito privado (Cód. Trabalho), detentores de curriculum e percurso profissional apropriados à função a concurso, ressalvando-se que, caso o profissional selecionado seja originário de outra Instituição que não a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., a sua mobilidade carecerá ainda de validação e autorização superior, nos termos legais.

2 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção Intermédia.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - A manifestação do interesse deverá materializar-se na forma de uma candidatura da qual deverão fazer parte os seguintes elementos:

a) Requerimento de admissão dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. onde conste a identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação civil, número de cédula profissional, residência, contacto telefónico e de correio eletrónico);

b) Curriculum Vitae, preferencialmente no modelo europeu;

c) Plano de Gestão do Serviço, contendo as principais linhas de orientação estratégica que o candidato propõe, no horizonte temporal correspondente ao mandato, sem prejuízo de qualquer proposta de eventuais projetos de longo prazo que este entenda apresentar.

5 - Comissão de avaliação:

Elementos Efetivos:

Prof. Doutor António Taveira Gomes, Diretor Clínico, que dirige os trabalhos;

Prof.ª Doutora Cristina Maria Rodrigues Pinheiro Gavina, Assistente Graduada de Cardiologia;

Prof.ª Doutora Maria Cristina Ramos Machado Lopes Abreu, Assistente de Imunoalergologia.

Elementos Suplentes:

Prof. Doutor Luís Manuel Bastos Moura, Assistente Graduado de Cardiologia;

Prof. Doutor António Manuel Ferreira Gouveia, Assistente Graduado de Cirurgia Geral.

6 - Local de trabalho - o serviço irá ser prestado na Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. - Hospital Pedro Hispano, sito na Rua Dr. Eduardo Torres, S/n, 4464-513 Senhora da Hora - Matosinhos podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Instituições que integram a Unidade Local de Saúde, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Conteúdo funcional e regime de vinculação - O conteúdo funcional da função encontra-se definido nos diplomas legais da carreira médica, e o desempenho das mesmas será efetuado em regime de comissão de serviço privada, nos termos do Código do Trabalho, pelo período correspondente ao remanescente do atual mandato do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., com possibilidade de renovação/prorrogação.

8 - Remuneração - A remuneração dos cargos dirigentes é definida por deliberação do Conselho de Administração, nos termos da sua Política Salarial, e constará do acordo de comissão de serviço a celebrar.

9 - Métodos de seleção - A apreciação das candidaturas estará a cargo da comissão de avaliação, e incluirá uma entrevista com os candidatos para discussão e avaliação do curriculum vitae e do plano de gestão apresentados, cabendo a nomeação efetiva ao Conselho de Administração, sob proposta desta, após comunicação, por correio eletrónico, do sentido de decisão aos candidatos, acompanhada de proposta de avaliação quantitativa e qualitativa, e depois de decorrido o necessário período de audiência dos mesmos.

10 - Requisitos obrigatórios de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Estar integrado na carreira médica e inscrito na Ordem dos Médicos, tendo a situação perante a mesma devidamente regularizada.

b) Ser detentor da categoria mínima de Assistente Hospitalar.

c) Possuir experiência prévia, comprovada, em cargos de Gestão ou Direção de Serviços de Saúde.

d) Ter disponibilidade imediata para o início de funções.

11 - Requisitos preferenciais - Serão valorizados, no âmbito da seleção a efetuar, os seguintes aspetos/características:

a) Experiência profissional comprovada na área de ensaios clínicos.

b) Cursos/frequência de cursos de Gestão de Serviços de Saúde.

c) Regência/Coregência de Unidades Curriculares num Mestrado Integrado em Medicina.

d) Doutoramento na área profissional respetiva.

e) Integração em órgãos sociais de sociedades/associações/instituições representativas da área profissional.

f) Trabalhos publicados em revistas indexadas, nos últimos 5 anos, como primeiro ou último autor.

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser remetida exclusivamente por correio eletrónico, até às 24 horas do último dia do prazo definido, para o endereço recursos.humanos@ulsm.min-saude.pt.

13 - Assiste à comissão a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14 - Os documentos da comissão onde constam as valorizações dadas a cada um dos requisitos de admissão e preferenciais, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço recursos.humanos@ulsm.min-saude.pt

1 de fevereiro de 2018. - O Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental, Manuel Alexandre Costa.

311109322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3246725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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