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Despacho 1631/2018, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do diretor de Finanças de Viseu, António dos Santos Barroso Inês

Texto do documento

Despacho 1631/2018

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT) e n.º 5 do artigo 150.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, com a alteração introduzida pela Lei 100/2017, de 28 de agosto, procedo às seguintes delegações de competências próprias:

1 - Nos chefes dos Serviços de Finanças:

1.1 - A competência para a prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal, em processos instaurados na respetiva área de jurisdição territorial, com exceção dos seguintes atos:

a) A decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processos de execução fiscal, nos termos do artigo 170.º do CPPT;

b) A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução previstas nos n.os 3, alíneas a) e b), 5, 6 e 7 do artigo 196.º do CPPT;

c) A apreciação de garantias que não revistam a forma de garantia bancária, caução e seguro-caução ou através de hipoteca legal ou voluntária de bens imóveis, conforme o disposto no artigo 199.º do CPPT.

d) A apreciação do mérito da oposição, nos termos do n.º 2 do artigo 208.º e da reclamação das decisões do órgão da execução fiscal, nos termos do n.º 2 do artigo 277.º, ambos do CPPT.

e) A decisão dos pedidos de anulação de venda, nos termos do artigo 257.º do CPPT.

2 - No chefe de divisão da justiça tributária, licenciado José Agostinho Nascimento Aguiar:

2.1 - A competência para a prática de atos quando favoráveis à pretensão dos interessados nos casos excecionados nas alíneas a), b) e c) do número anterior.

Produção de efeitos: este despacho produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados.

18 de janeiro de 2018. - O Diretor de Finanças de Viseu, António dos Santos Barroso Inês.

311110529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3246637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 2017-08-28 - Lei 100/2017 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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