Manuel Joaquim da Silva Valério, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que, conforme deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 14 de dezembro de 2017, e nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de fevereiro conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, se submete a consulta pública, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do texto integral no Diário da República, 2.ª série, o Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Espaços no CAME - Centro de Apoio às Microempresas do Concelho de Sousel, cujo texto se encontra disponível ainda no sítio eletrónico oficial do município www.cm-sousel.pt.
Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente projeto, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º, dirigidas à Câmara Municipal, via correio normal (Praça da República - 7470-220 Sousel) ou via correio eletrónico (geral@cm-sousel.pt).
30 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Manuel Joaquim da Silva Valério.
Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Espaços no CAME - Centro de Apoio às Microempresas do Concelho de Sousel
Preâmbulo
No quadro das competências que lhe estão atribuídas, os municípios têm como objetivo assegurar o desenvolvimento sustentável, satisfazendo as necessidades das populações e promovendo a coesão territorial. Neste sentido, o Município de Sousel pretende promover o progresso e o desenvolvimento sustentável aos níveis ambiental, económico e social, criando condições de competitividade, inovação e modernidade.
O Município de Sousel tem como missão planear, definir e aplicar estratégias e linhas orientadoras que promovam o crescimento do Concelho, orientando a ação municipal no sentido de garantir o reforço da competitividade, promovendo a valorização e coesão social e territorial, em diálogo com instituições e agentes de intervenção local.
Considerando o exposto, o Município de Sousel pretende criar um sistema de incentivos à criação de novas empresas e de apoio às empresas existentes e em fase inicial de desenvolvimento, designado por CAME - Centro de Acolhimento às Microempresas do Concelho de Sousel.
O CAME - Centro de Acolhimento às Microempresas do Concelho de Sousel constitui-se enquanto infraestrutura de incubação de empresas destinada a estimular a capacidade criativa e empreendedora e modernizar o tecido empresarial no Concelho e na Região. O CAME disponibiliza no mesmo espaço físico, áreas individualizadas e um conjunto de serviços comuns com o objetivo de promover e acolher ideias, projetos e empresas, especialmente os que revelem natureza inovadora.
Para a elaboração do presente Regulamento foi feita uma ponderação dos custos e benefícios das medidas previstas, em cumprimento do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em que se considera que o custo suportado pela autarquia com o presente Regulamento possui um retorno social e económico abrangente, pois o apoio às empresas irá estimular e modernizar o tecido empresarial do Concelho de Sousel, atraindo investimento e potenciando a criação de postos de trabalho.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, tendo como leis habilitantes a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º conjugada com a alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, propõe-se a aprovação do presente Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Espaços no CAME - Centro de Apoio às Microempresas do Concelho de Sousel.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento destina-se a estabelecer as regras para atribuição dos espaços existentes no Centro de Apoio às Microempresas do Concelho de Sousel, doravante designado CAME.
Artigo 2.º
Missão
O CAME tem como missão a dinamização da atividade económica através do apoio à constituição, instalação e desenvolvimento de empresas na sua fase embrionária e de arranque e consolidação de micro e pequenas empresas, proporcionando-lhes condições físicas para o seu crescimento e reafirmação no território.
Artigo 3.º
Promotores
1 - A utilização das instalações e serviços do CAME é dirigida a candidatos, de ora em diante designados por promotores, que pretendam desenvolver uma atividade empresarial.
2 - Consideram-se promotores do CAME:
a) Microempresas que revistam a forma de empresas em nome individual, de responsabilidade limitada ou sociedade comercial;
b) Pequenas e médias empresas;
c) Titulares de ideias ou projetos inovadores com potencial económico que contribuam para o desenvolvimento do concelho e região com o objetivo da sua implementação empresarial
CAPÍTULO II
Candidaturas e Critérios de Seleção
Artigo 4.º
Candidaturas
A formalização da candidatura é feita através do preenchimento de um dossier de candidatura constituído por:
a) Formulário de candidatura, destinado à identificação e caraterização do projeto ou ideia de negócio;
b) Estudo de viabilidade técnica-económica-financeira (no caso de ser uma micro ou PME já constituída);
c) Documentação diversa que incluirá as seguintes provas:
i) Declaração de início de atividade e escritura de constituição da empresa;
ii) Cartão de pessoa coletiva ou de empresário em nome individual, bilhete de identidade e cartão de contribuinte dos sócios;
iii) Currículo profissional;
iv) Declarações comprovativas da situação regularizada de dívidas perante o Estado (finanças e segurança social);
v) Documentos comprovativos do licenciamento da empresa e/ou da atividade a desenvolver.
Artigo 5.º
Procedimentos
1 - O dossier de candidatura deverá ser entregue na Câmara Municipal de Sousel e destina-se a obter elementos sobre os promotores e os seus objetivos e o investimento a realizar.
2 - É efetuada uma pré-análise da candidatura, tendo em conta as condições de elegibilidade da mesma, atendendo à natureza e objeto do CAME.
3 - A Câmara Municipal de Sousel procederá à organização do dossier, recolhendo mais elementos se necessário. Este prazo fica suspenso sempre que sejam solicitados elementos adicionais ao promotor, até à entrega dos mesmos.
4 - A Câmara Municipal de Sousel dispõe de um prazo de até 20 dias para análise e avaliação do processo de candidatura.
Artigo 6.º
Critérios de seleção
1 - Aos projetos serão atribuídas pontuações, de acordo com os seguintes critérios:
a) Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;
b) Critério B - O grau de inovação do investimento a realizar;
c) Critério C - Criação de postos de trabalho;
d) Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais;
e) Critério E - Residência dos promotores individuais do investimento;
f) Critério F - Viabilidade técnica e viabilidade de implementação do projeto.
2 - O cálculo do Mérito da Candidatura resulta da ponderação dos critérios atrás referidos, segundo a metodologia definida no anexo A deste documento.
Artigo 7.º
Seleção de candidaturas
1 - A seleção das candidaturas é feita nos termos anteriormente definidos;
2 - Consideram-se elegíveis os projetos com pontuação igual ou superior a 50 pontos;
3 - Os projetos são selecionados com base na hierarquia estabelecida, até ao limite da capacidade física de acolhimento de projetos do CAME;
4 - Os projetos são hierarquizados com base na pontuação final obtida, e, em caso de igualdade, em função da pontuação dos critérios b) e e) segundo a ordem indicada;
5 - No prazo máximo de 30 dias após a receção das candidaturas, os candidatos são informados da aceitação, rejeição ou necessidade de reformulação das mesmas;
6 - O prazo referido no ponto anterior suspende-se, sempre que sejam solicitados elementos adicionais à candidatura, até à entrega dos mesmos;
7 - Os promotores de projetos que sejam considerados não elegíveis ou aqueles que sendo elegíveis não sejam selecionados, poderão apresentar alegações contrárias, no prazo de até 10 dias contados a partir da data da notificação, à Câmara Municipal, que deverá proferir uma decisão no prazo de 30 dias.
Artigo 8.º
Condições de elegibilidade do projeto
1 - Aquando da assinatura do contrato de incubação a celebrar com a Câmara Municipal de Sousel, o promotor do projeto de investimento deve:
a) No caso de ser microempresa ou PME:
i) Encontrar-se legalmente constituído;
ii) Cumprir as condições legais necessárias para o exercício da atividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
iii) Possuir a situação regularizada face à Administração Fiscal, à Segurança Social e à Câmara Municipal;
b) No caso de ser Incubação de Ideia de Negócio:
i) Os promotores terão o prazo de três meses para aferir a viabilidade ou não, da sua ideia de negócio. Findo este prazo deverão apresentar um plano de negócios, e terão 60 dias para a constituição da empresa.
2 - Os promotores obrigam-se a manter a atividade e a sede da empresa no Concelho de Sousel, e as restantes condições de elegibilidade, por um período não inferior a 3 anos.
3 - O não cumprimento das condições referidas no número anterior, sujeita o promotor ao pagamento em dobro da retribuição financeira mensal pelo espaço concedido.
4 - A verificação das condições de elegibilidade referidas nas alíneas a) do n.º 1 deve efetuar-se no prazo de até 90 dias após a notificação da decisão sobre a seleção da candidatura.
5 - O prazo previsto no número anterior poderá ser prorrogado por um período de 30 dias, desde que o promotor apresente justificação fundamentada.
6 - Em caso de empresas já constituídas antes da formalização de candidatura não é obrigatório a transferência da sede para o Concelho de Sousel.
7 - No caso da incubação de ideias de negócio, o prazo previsto no n.º 4 começa a partir da constituição da empresa.
8 - Após a verificação das condições de elegibilidade o contrato deverá ser assinado no prazo de até 30 dias.
9 - Após a assinatura do contrato, os promotores dispõem de um prazo de até 30 dias para ocupar o espaço.
CAPÍTULO III
Apoios e Condições de Funcionamento
Artigo 9.º
Condições de incubação
1 - Iniciam a incubação os promotores cuja candidatura tenha sido aprovada e que tenham assinado o contrato de incubação com a Câmara Municipal de Sousel.
2 - Do contrato a que se refere o número anterior constam necessariamente:
a) As condições de utilização e instalação no espaço contratado;
b) As regras de acesso e utilização das infraestruturas e serviços comuns;
c) As condições de pagamento dos vários serviços;
d) As sanções por não cumprimento das presentes normas de funcionamento e das condições contratuais;
e) Os prazos de duração do contrato e as condições de renovação;
f) Cláusulas de rescisão ou exclusão.
3 - O contrato será aprovado mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Instalações
1 - O CAME é constituído por espaços destinados a:
a) Escritórios - em que existe uma incubação virtual;
b) Ateliers - em que existe uma incubação física;
2 - A atribuição dos espaços é da responsabilidade da Câmara Municipal de Sousel.
3 - Os escritórios constantes da alínea a) do n.º 1 dispõem de água da rede pública, energia elétrica, rede telefónica, climatização e mobiliário, nas condições definidas em contrato.
4 - As empresas incubadas terão ainda acesso à utilização de equipamentos comuns do CAME, tais como, fotocopiadora, fax, Internet e salas de reuniões, nas condições definidas em contrato.
5 - É igualmente possível a cedência mediante disponibilidade, da sala de reuniões/formação para a realização de eventos. O valor pelo serviço a prestar consta da tabela de preços a aprovar pela Câmara Municipal.
Artigo 11.º
Retribuição financeira
1 - As empresas pagarão à Câmara Municipal de Sousel um valor mensal pelo espaço que lhe seja atribuído, conforme o descrito no contrato de incubação e constante da tabela de preços a aprovar pela Câmara Municipal.
2 - O valor referido no número anterior poderá, mediante deliberação da Câmara Municipal, ser objeto de incentivo até ao montante de 67 % previsto na tabela de preços.
3 - É ainda da responsabilidade dos ateliers previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior o pagamento de todas as despesas inerentes à utilização do espaço, designadamente, água, eletricidade, seguros, serviços telefónicos.
4 - É ainda da responsabilidade das empresas incubadas o pagamento das despesas referidas no n.º 4 do artigo anterior.
Artigo 12.º
Período de permanência
1 - O período máximo de permanência das empresas na incubadora é de 3 (três) anos a contar da data de celebração do contrato, podendo ser prorrogado por um período não superior a 18 meses desde que devidamente fundamentado e aceite pela Câmara Municipal de Sousel.
2 - O período de incubação poderá ser inferior a três anos se:
a) A empresa se mudar para sede própria;
b) O projeto se vier a revelar inviável;
c) Se verificar o incumprimento do contrato.
Artigo 13.º
Disposições finais
Todos os casos omissos ao presente documento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Sousel.
ANEXO A
Metodologia para a determinação da pontuação final
1.º Pontuação Final
A pontuação final é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no n.º 1 do Artigo 10.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Espaços no CAME, através da aplicação da fórmula seguinte:
Mérito da Candidatura (MC) = 0,1 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,2 D + 0,1 E + 0,2 F
Onde:
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;
Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar;
Critério C - Criação de postos de trabalho;
Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais;
Critério E - Residência dos promotores individuais do investimento;
Critério F - Viabilidade técnica e viabilidade de implementação do projeto.
2.º Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura
Este critério avalia o grau de desenvolvimento da ideia pelo promotor.
Escala de Avaliação:
100 Pontos - Ideia bastante desenvolvida
50 Pontos - Desenvolvimento da ideia reduzido
0 Pontos - Desenvolvimento da ideia insuficiente
3.º Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar
Este critério avalia a inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional.
Considera-se por exemplo a ligação ao ensino superior.
Escala de Avaliação:
100 Pontos - Muito Inovador
75 Pontos - Inovador
50 Pontos - Pouco Inovador
0 Pontos - Nada inovador
4.º Critério C - Criação de postos de trabalho
A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos:
(ver documento original)
Entende-se por criação de postos de trabalho o número de postos de trabalho afeto ao investimento no Concelho de Sousel.
5.º Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais
Este critério avalia o aproveitamento das potencialidades locais.
Escala de Avaliação:
100 Pontos - visa grande aproveitamento das potencialidades locais
50 Pontos - Fraco aproveitamento das potencialidades locais
0 Pontos - Não visa o aproveitamento das potencialidades locais.
6.º Critério E - Residência dos promotores individuais do investimento
Com este critério pretende-se atribuir uma maior ponderação aos promotores residentes no concelho de Sousel.
Escala de Avaliação:
100 Pontos - residentes no Concelho
75 Pontos - residentes no distrito de Portalegre
50 Pontos - para os restantes no Alentejo
25 Pontos - para os restantes
7.º Critério F - Viabilidade Técnica para a implementação do projeto
Este critério avalia a viabilidade técnica do candidato para a implementação do projeto.
100 Pontos - Demonstra viabilidade técnica
50 Pontos - Viabilidade técnica moderada
0 Pontos - Não demonstra viabilidade técnica
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