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Aviso 2121/2018, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Espaços no CAME - Centro de Apoio às Microempresas do Concelho de Sousel

Texto do documento

Aviso 2121/2018

Manuel Joaquim da Silva Valério, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que, conforme deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 14 de dezembro de 2017, e nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de fevereiro conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, se submete a consulta pública, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do texto integral no Diário da República, 2.ª série, o Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Espaços no CAME - Centro de Apoio às Microempresas do Concelho de Sousel, cujo texto se encontra disponível ainda no sítio eletrónico oficial do município www.cm-sousel.pt.

Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente projeto, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º, dirigidas à Câmara Municipal, via correio normal (Praça da República - 7470-220 Sousel) ou via correio eletrónico (geral@cm-sousel.pt).

30 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Manuel Joaquim da Silva Valério.

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Espaços no CAME - Centro de Apoio às Microempresas do Concelho de Sousel

Preâmbulo

No quadro das competências que lhe estão atribuídas, os municípios têm como objetivo assegurar o desenvolvimento sustentável, satisfazendo as necessidades das populações e promovendo a coesão territorial. Neste sentido, o Município de Sousel pretende promover o progresso e o desenvolvimento sustentável aos níveis ambiental, económico e social, criando condições de competitividade, inovação e modernidade.

O Município de Sousel tem como missão planear, definir e aplicar estratégias e linhas orientadoras que promovam o crescimento do Concelho, orientando a ação municipal no sentido de garantir o reforço da competitividade, promovendo a valorização e coesão social e territorial, em diálogo com instituições e agentes de intervenção local.

Considerando o exposto, o Município de Sousel pretende criar um sistema de incentivos à criação de novas empresas e de apoio às empresas existentes e em fase inicial de desenvolvimento, designado por CAME - Centro de Acolhimento às Microempresas do Concelho de Sousel.

O CAME - Centro de Acolhimento às Microempresas do Concelho de Sousel constitui-se enquanto infraestrutura de incubação de empresas destinada a estimular a capacidade criativa e empreendedora e modernizar o tecido empresarial no Concelho e na Região. O CAME disponibiliza no mesmo espaço físico, áreas individualizadas e um conjunto de serviços comuns com o objetivo de promover e acolher ideias, projetos e empresas, especialmente os que revelem natureza inovadora.

Para a elaboração do presente Regulamento foi feita uma ponderação dos custos e benefícios das medidas previstas, em cumprimento do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em que se considera que o custo suportado pela autarquia com o presente Regulamento possui um retorno social e económico abrangente, pois o apoio às empresas irá estimular e modernizar o tecido empresarial do Concelho de Sousel, atraindo investimento e potenciando a criação de postos de trabalho.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, tendo como leis habilitantes a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º conjugada com a alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, propõe-se a aprovação do presente Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Espaços no CAME - Centro de Apoio às Microempresas do Concelho de Sousel.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento destina-se a estabelecer as regras para atribuição dos espaços existentes no Centro de Apoio às Microempresas do Concelho de Sousel, doravante designado CAME.

Artigo 2.º

Missão

O CAME tem como missão a dinamização da atividade económica através do apoio à constituição, instalação e desenvolvimento de empresas na sua fase embrionária e de arranque e consolidação de micro e pequenas empresas, proporcionando-lhes condições físicas para o seu crescimento e reafirmação no território.

Artigo 3.º

Promotores

1 - A utilização das instalações e serviços do CAME é dirigida a candidatos, de ora em diante designados por promotores, que pretendam desenvolver uma atividade empresarial.

2 - Consideram-se promotores do CAME:

a) Microempresas que revistam a forma de empresas em nome individual, de responsabilidade limitada ou sociedade comercial;

b) Pequenas e médias empresas;

c) Titulares de ideias ou projetos inovadores com potencial económico que contribuam para o desenvolvimento do concelho e região com o objetivo da sua implementação empresarial

CAPÍTULO II

Candidaturas e Critérios de Seleção

Artigo 4.º

Candidaturas

A formalização da candidatura é feita através do preenchimento de um dossier de candidatura constituído por:

a) Formulário de candidatura, destinado à identificação e caraterização do projeto ou ideia de negócio;

b) Estudo de viabilidade técnica-económica-financeira (no caso de ser uma micro ou PME já constituída);

c) Documentação diversa que incluirá as seguintes provas:

i) Declaração de início de atividade e escritura de constituição da empresa;

ii) Cartão de pessoa coletiva ou de empresário em nome individual, bilhete de identidade e cartão de contribuinte dos sócios;

iii) Currículo profissional;

iv) Declarações comprovativas da situação regularizada de dívidas perante o Estado (finanças e segurança social);

v) Documentos comprovativos do licenciamento da empresa e/ou da atividade a desenvolver.

Artigo 5.º

Procedimentos

1 - O dossier de candidatura deverá ser entregue na Câmara Municipal de Sousel e destina-se a obter elementos sobre os promotores e os seus objetivos e o investimento a realizar.

2 - É efetuada uma pré-análise da candidatura, tendo em conta as condições de elegibilidade da mesma, atendendo à natureza e objeto do CAME.

3 - A Câmara Municipal de Sousel procederá à organização do dossier, recolhendo mais elementos se necessário. Este prazo fica suspenso sempre que sejam solicitados elementos adicionais ao promotor, até à entrega dos mesmos.

4 - A Câmara Municipal de Sousel dispõe de um prazo de até 20 dias para análise e avaliação do processo de candidatura.

Artigo 6.º

Critérios de seleção

1 - Aos projetos serão atribuídas pontuações, de acordo com os seguintes critérios:

a) Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;

b) Critério B - O grau de inovação do investimento a realizar;

c) Critério C - Criação de postos de trabalho;

d) Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais;

e) Critério E - Residência dos promotores individuais do investimento;

f) Critério F - Viabilidade técnica e viabilidade de implementação do projeto.

2 - O cálculo do Mérito da Candidatura resulta da ponderação dos critérios atrás referidos, segundo a metodologia definida no anexo A deste documento.

Artigo 7.º

Seleção de candidaturas

1 - A seleção das candidaturas é feita nos termos anteriormente definidos;

2 - Consideram-se elegíveis os projetos com pontuação igual ou superior a 50 pontos;

3 - Os projetos são selecionados com base na hierarquia estabelecida, até ao limite da capacidade física de acolhimento de projetos do CAME;

4 - Os projetos são hierarquizados com base na pontuação final obtida, e, em caso de igualdade, em função da pontuação dos critérios b) e e) segundo a ordem indicada;

5 - No prazo máximo de 30 dias após a receção das candidaturas, os candidatos são informados da aceitação, rejeição ou necessidade de reformulação das mesmas;

6 - O prazo referido no ponto anterior suspende-se, sempre que sejam solicitados elementos adicionais à candidatura, até à entrega dos mesmos;

7 - Os promotores de projetos que sejam considerados não elegíveis ou aqueles que sendo elegíveis não sejam selecionados, poderão apresentar alegações contrárias, no prazo de até 10 dias contados a partir da data da notificação, à Câmara Municipal, que deverá proferir uma decisão no prazo de 30 dias.

Artigo 8.º

Condições de elegibilidade do projeto

1 - Aquando da assinatura do contrato de incubação a celebrar com a Câmara Municipal de Sousel, o promotor do projeto de investimento deve:

a) No caso de ser microempresa ou PME:

i) Encontrar-se legalmente constituído;

ii) Cumprir as condições legais necessárias para o exercício da atividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;

iii) Possuir a situação regularizada face à Administração Fiscal, à Segurança Social e à Câmara Municipal;

b) No caso de ser Incubação de Ideia de Negócio:

i) Os promotores terão o prazo de três meses para aferir a viabilidade ou não, da sua ideia de negócio. Findo este prazo deverão apresentar um plano de negócios, e terão 60 dias para a constituição da empresa.

2 - Os promotores obrigam-se a manter a atividade e a sede da empresa no Concelho de Sousel, e as restantes condições de elegibilidade, por um período não inferior a 3 anos.

3 - O não cumprimento das condições referidas no número anterior, sujeita o promotor ao pagamento em dobro da retribuição financeira mensal pelo espaço concedido.

4 - A verificação das condições de elegibilidade referidas nas alíneas a) do n.º 1 deve efetuar-se no prazo de até 90 dias após a notificação da decisão sobre a seleção da candidatura.

5 - O prazo previsto no número anterior poderá ser prorrogado por um período de 30 dias, desde que o promotor apresente justificação fundamentada.

6 - Em caso de empresas já constituídas antes da formalização de candidatura não é obrigatório a transferência da sede para o Concelho de Sousel.

7 - No caso da incubação de ideias de negócio, o prazo previsto no n.º 4 começa a partir da constituição da empresa.

8 - Após a verificação das condições de elegibilidade o contrato deverá ser assinado no prazo de até 30 dias.

9 - Após a assinatura do contrato, os promotores dispõem de um prazo de até 30 dias para ocupar o espaço.

CAPÍTULO III

Apoios e Condições de Funcionamento

Artigo 9.º

Condições de incubação

1 - Iniciam a incubação os promotores cuja candidatura tenha sido aprovada e que tenham assinado o contrato de incubação com a Câmara Municipal de Sousel.

2 - Do contrato a que se refere o número anterior constam necessariamente:

a) As condições de utilização e instalação no espaço contratado;

b) As regras de acesso e utilização das infraestruturas e serviços comuns;

c) As condições de pagamento dos vários serviços;

d) As sanções por não cumprimento das presentes normas de funcionamento e das condições contratuais;

e) Os prazos de duração do contrato e as condições de renovação;

f) Cláusulas de rescisão ou exclusão.

3 - O contrato será aprovado mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Instalações

1 - O CAME é constituído por espaços destinados a:

a) Escritórios - em que existe uma incubação virtual;

b) Ateliers - em que existe uma incubação física;

2 - A atribuição dos espaços é da responsabilidade da Câmara Municipal de Sousel.

3 - Os escritórios constantes da alínea a) do n.º 1 dispõem de água da rede pública, energia elétrica, rede telefónica, climatização e mobiliário, nas condições definidas em contrato.

4 - As empresas incubadas terão ainda acesso à utilização de equipamentos comuns do CAME, tais como, fotocopiadora, fax, Internet e salas de reuniões, nas condições definidas em contrato.

5 - É igualmente possível a cedência mediante disponibilidade, da sala de reuniões/formação para a realização de eventos. O valor pelo serviço a prestar consta da tabela de preços a aprovar pela Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Retribuição financeira

1 - As empresas pagarão à Câmara Municipal de Sousel um valor mensal pelo espaço que lhe seja atribuído, conforme o descrito no contrato de incubação e constante da tabela de preços a aprovar pela Câmara Municipal.

2 - O valor referido no número anterior poderá, mediante deliberação da Câmara Municipal, ser objeto de incentivo até ao montante de 67 % previsto na tabela de preços.

3 - É ainda da responsabilidade dos ateliers previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior o pagamento de todas as despesas inerentes à utilização do espaço, designadamente, água, eletricidade, seguros, serviços telefónicos.

4 - É ainda da responsabilidade das empresas incubadas o pagamento das despesas referidas no n.º 4 do artigo anterior.

Artigo 12.º

Período de permanência

1 - O período máximo de permanência das empresas na incubadora é de 3 (três) anos a contar da data de celebração do contrato, podendo ser prorrogado por um período não superior a 18 meses desde que devidamente fundamentado e aceite pela Câmara Municipal de Sousel.

2 - O período de incubação poderá ser inferior a três anos se:

a) A empresa se mudar para sede própria;

b) O projeto se vier a revelar inviável;

c) Se verificar o incumprimento do contrato.

Artigo 13.º

Disposições finais

Todos os casos omissos ao presente documento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Sousel.

ANEXO A

Metodologia para a determinação da pontuação final

1.º Pontuação Final

A pontuação final é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no n.º 1 do Artigo 10.º do Regulamento Municipal de Atribuição de Espaços no CAME, através da aplicação da fórmula seguinte:

Mérito da Candidatura (MC) = 0,1 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,2 D + 0,1 E + 0,2 F

Onde:

Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;

Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar;

Critério C - Criação de postos de trabalho;

Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais;

Critério E - Residência dos promotores individuais do investimento;

Critério F - Viabilidade técnica e viabilidade de implementação do projeto.

2.º Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura

Este critério avalia o grau de desenvolvimento da ideia pelo promotor.

Escala de Avaliação:

100 Pontos - Ideia bastante desenvolvida

50 Pontos - Desenvolvimento da ideia reduzido

0 Pontos - Desenvolvimento da ideia insuficiente

3.º Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar

Este critério avalia a inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional.

Considera-se por exemplo a ligação ao ensino superior.

Escala de Avaliação:

100 Pontos - Muito Inovador

75 Pontos - Inovador

50 Pontos - Pouco Inovador

0 Pontos - Nada inovador

4.º Critério C - Criação de postos de trabalho

A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos:

(ver documento original)

Entende-se por criação de postos de trabalho o número de postos de trabalho afeto ao investimento no Concelho de Sousel.

5.º Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais

Este critério avalia o aproveitamento das potencialidades locais.

Escala de Avaliação:

100 Pontos - visa grande aproveitamento das potencialidades locais

50 Pontos - Fraco aproveitamento das potencialidades locais

0 Pontos - Não visa o aproveitamento das potencialidades locais.

6.º Critério E - Residência dos promotores individuais do investimento

Com este critério pretende-se atribuir uma maior ponderação aos promotores residentes no concelho de Sousel.

Escala de Avaliação:

100 Pontos - residentes no Concelho

75 Pontos - residentes no distrito de Portalegre

50 Pontos - para os restantes no Alentejo

25 Pontos - para os restantes

7.º Critério F - Viabilidade Técnica para a implementação do projeto

Este critério avalia a viabilidade técnica do candidato para a implementação do projeto.

100 Pontos - Demonstra viabilidade técnica

50 Pontos - Viabilidade técnica moderada

0 Pontos - Não demonstra viabilidade técnica

311101798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3245757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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