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Anúncio 25/2018, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Anúncio para efeitos de notificação a todos os proprietários dos lotes abrangidos pelo loteamento titulado pelo alvará n.º 7/2003, para manifestarem a sua posição, caso queiram, referente a um pedido de alteração de loteamento localizado no Sítio do Pateiro, União das Freguesias de Estômbar e Parchal, de - Caixa de Crédito Agrícola Mutuo do Pombal

Texto do documento

Anúncio 25/2018

Francisco José Malveiro Martins, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve):

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo presente notifica todos os proprietários dos lotes abrangidos pelo loteamento titulado pelo Alvará 7/2003, da Urbanização localizada no sítio do Pateiro, da União das Freguesias de Estômbar e Parchal, para manifestarem a sua oposição, caso queiram, no prazo de 10 dias úteis, relativamente a um pedido de alteração da licença de operação de loteamento, que consiste na intervenção nos lotes 3, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25, descritos na Conservatória do Registo Predial de Lagoa sob o n.º 869, 874, 875, 876, 877, 878, 879, 880, 881, 883, 884, 885, 886, 887, 888, 889, 890 e 891 da União de Freguesias de Estômbar e Parchal.

A proposta de alteração da operação de loteamento consiste na intervenção nos lotes 3, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15 e 18 que serão subdivididos em 2 lotes destinados a habitação unifamiliar, sendo o lote n.º 13 dividido em 3 partes destinadas a moradias unifamiliares. O Lote n.º 17 será destinado a moradia unifamiliar. Os lotes acima referidos serão designados por 3A, 3B, 8A, 8B, 9A, 9B, 10A, 10B, 11A, 11B, 12A, 12B, 13A, 13B, 13C, 14A, 14B, 15A, 15B, 18A e 18B. Os Lotes 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 serão destinados a habitação coletiva e comércio (nos lotes 19, 20, 21 no rés-do-chão). Todos os lotes alterados conservam o mesmo número de pisos, sendo que os limites dos mesmos ligeiramente alterados.

O pedido de alteração da licença da operação de loteamento foi requerido por Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Pombal, através do Processo 20/2018/83, podendo os interessados consultar o processo, dirigindo-se para o efeito ao Gabinete de Atendimento do Balcão Único do Município, sito no Edifício da CML, Rua Dr. Ernesto Cabrita, em Lagoa, de segunda a sexta-feira, das 09h:00 às 16:30 m.

Mais se informa que a não oposição escrita à referida alteração, no prazo de 10 dias úteis, significa a sua aceitação e consequente conclusão do procedimento.

22 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Francisco José Malveiro Martins.

311102648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3245738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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