Francisco José Malveiro Martins, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve):
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, e da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo presente notifica todos os proprietários dos lotes abrangidos pelo loteamento titulado pelo Alvará 7/2003, da Urbanização localizada no sítio do Pateiro, da União das Freguesias de Estômbar e Parchal, para manifestarem a sua oposição, caso queiram, no prazo de 10 dias úteis, relativamente a um pedido de alteração da licença de operação de loteamento, que consiste na intervenção nos lotes 3, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25, descritos na Conservatória do Registo Predial de Lagoa sob o n.º 869, 874, 875, 876, 877, 878, 879, 880, 881, 883, 884, 885, 886, 887, 888, 889, 890 e 891 da União de Freguesias de Estômbar e Parchal.
A proposta de alteração da operação de loteamento consiste na intervenção nos lotes 3, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15 e 18 que serão subdivididos em 2 lotes destinados a habitação unifamiliar, sendo o lote n.º 13 dividido em 3 partes destinadas a moradias unifamiliares. O Lote n.º 17 será destinado a moradia unifamiliar. Os lotes acima referidos serão designados por 3A, 3B, 8A, 8B, 9A, 9B, 10A, 10B, 11A, 11B, 12A, 12B, 13A, 13B, 13C, 14A, 14B, 15A, 15B, 18A e 18B. Os Lotes 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 serão destinados a habitação coletiva e comércio (nos lotes 19, 20, 21 no rés-do-chão). Todos os lotes alterados conservam o mesmo número de pisos, sendo que os limites dos mesmos ligeiramente alterados.
O pedido de alteração da licença da operação de loteamento foi requerido por Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Pombal, através do Processo 20/2018/83, podendo os interessados consultar o processo, dirigindo-se para o efeito ao Gabinete de Atendimento do Balcão Único do Município, sito no Edifício da CML, Rua Dr. Ernesto Cabrita, em Lagoa, de segunda a sexta-feira, das 09h:00 às 16:30 m.
Mais se informa que a não oposição escrita à referida alteração, no prazo de 10 dias úteis, significa a sua aceitação e consequente conclusão do procedimento.
22 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Francisco José Malveiro Martins.
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