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Contrato 89/2018, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/574/DDF/2017, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação de Ginástica de Portugal - Atividades Regulares - Aditamento ao contrato-programa de Atividades Regulares n.º CP/102/DDF/2017

Texto do documento

Contrato 89/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/574/DDF/2017

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de Atividades Regulares n.º CP/102/DDF/2017

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação De Ginástica De Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 45/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Estrada da Luz, 30 A, 1600-159 Lisboa, NIPC 501381074, aqui representada por João Paulo do Nascimento e Oliveira Rocha, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que

A) O 1.º Outorgante, e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/102/DDF/2017, em 11 de maio de 2017, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo àquele contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 345/2017, no Diário da República, 2.ª série, de 05 de junho de 2017;

C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/102/DDF/2017 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";

D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder à revisão da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo 2.º Outorgante;

E) Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/102/DDF/2017 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/102/DDF/2017, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Atividades Regulares, mais especificamente do projeto de Seleções Nacionais e Alto Rendimento, do 2.º Outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/102/DDF/2017

O ponto i), da alínea c), do n.º 1 da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/102/DDF/2017 passa a ter a seguinte redação:

«i) 243.000,00, destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este projeto;»

Cláusula 3.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 28 de dezembro de 2017, em dois exemplares de igual valor.

28 de dezembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação de Ginástica de Portugal, João Paulo do Nascimento e Oliveira Rocha.

311104138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3245685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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