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Despacho 1601/2018, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Homologa a eleição do Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto

Texto do documento

Despacho 1601/2018

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os reitores ou os presidentes das instituições de ensino superior, assim como os diretores ou presidentes das restantes instituições de ensino superior, ex vi do disposto no n.º 1 do artigo 93.º da referida lei, são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;

Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes das instituições de ensino superior;

Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 26/2009, de 9 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 136, de 16 de julho;

Considerando que o Conselho Geral da Escola Superior de Enfermagem do Porto, em reunião de 15 de dezembro de 2017, procedeu à eleição do Professor António Luís Rodrigues Faria Carvalho, o qual recolheu a maioria absoluta dos votos para o cargo de presidente da referida escola;

Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, face aos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto e no respetivo Regulamento Eleitoral, para homologação da referida eleição;

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º, ex vi do n.º 1 do artigo 93.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto do Professor António Luís Rodrigues Faria Carvalho.

31 de janeiro de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

311105978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3245669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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