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Aviso 2073/2018, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos da licenciatura em Artes Plásticas e Multimédia da Escola Superior Gallaecia

Texto do documento

Aviso 2073/2018

O plano de estudos da Licenciatura em Artes Plásticas e Multimédia foi aprovado de 15 de maio de 2009, pelo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, tendo sido publicado no Diário da República, n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro de 2010, sob o Aviso 2392/2010. A 31 de maio de 2011 é comunicada ao Diretor-geral da Direção-Geral do Ensino Superior a alteração ao plano de estudos desta Licenciatura, publicado no Diário da República, n.º 121, 2.ª série, de 27 de junho de 2011, sob o Despacho 8659/2011. A Licenciatura em Artes Plásticas e Multimédia foi acreditada preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) a 2 de março de 2011. No quadro de avaliação de ciclos de estudo em funcionamento, o curso em apreço foi acreditado a 2 de junho de 2017, por decisão do Conselho de Administração da A3ES. Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes o plano de estudos foi submetido para alteração, sendo a mesma registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 191/2011/AL01, a 18 de janeiro de 2018. Assim, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, aprovo a alteração do plano de estudos da Licenciatura em Artes Plásticas e Multimédia e determino que a alteração constante do anexo ao presente aviso entre em vigor no ano letivo de 2017/2018. Revogo o Despacho 8659/2011, de 27 de junho.

26 de janeiro de 2018. - O Membro do Conselho Executivo e Administradora da FCO/Fundação Convento da Orada, Mariana Rita Alberto Rosado Correia.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior Gallaecia.

2 - Unidade orgânica: Não aplicável.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Artes Plásticas e Multimédia.

5 - Área científica predominante: Belas-artes.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Escola Superior Gallaecia

Ciclo de estudos em Artes Plásticas e Multimédia

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

311101392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3244253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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