Alteração ao Plano Diretor Municipal no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas
Hugo Cristóvão, Vereador da Câmara Municipal de Tomar, faz público que, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), a Câmara Municipal de Tomar, em reunião pública de 11 de dezembro de 2017, deliberou homologar a fundamentação da proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Tomar (PDMT) no âmbito do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), bem como a abertura do respetivo período de discussão pública, tendo sido fixado, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro, um período de 15 dias contados a partir da data da publicação do respetivo Aviso no Diário da República, para a apresentação de reclamações, observações ou sugestões no âmbito do referido procedimento.
Durante esse período os elementos relativos ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal no âmbito do RERAE estarão disponíveis para consulta no Balcão Único de Atendimento, sito no Palácio D. Manuel (edifício dos Paços do Concelho), Praça da República, 2300-550 em Tomar, entre as 9:00h e as 16:00h, e na página eletrónica do município (www.cm-tomar.pt).
A apresentação de reclamações, observações ou sugestões deverá ser efetuada em impresso próprio, disponível na página eletrónica do município e no Balcão Único de Atendimento, local onde deverá ser entregue diretamente ou através de correio registado.
Para constar e para os devidos efeitos é publicado o presente aviso num jornal de âmbito local, no Diário da República e no sítio da internet da Câmara Municipal de Tomar, www.cm-tomar.pt.
22 de dezembro de 2017. - O Vereador da Câmara Municipal de Tomar, Hugo Cristóvão.
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