Despacho Normativo 191/83
Considerando que o contingente de pessoal do Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, fixado pelo n.º 1 do artigo 86.º do Decreto Regulamentar 39-C/79, de 31 de Julho, dispõe de lugares vagos de pessoal dirigente e de chefia e de pessoal dos quadros únicos do ex-Ministério da Agricultura e Pescas que é urgente preencher;
Considerando que o preenchimento de alguns dos lugares vagos e nunca providos de dirigentes e de chefias administrativas é indispensável à manutenção das condições mínimas de funcionamento dos serviços, perante as crescentes responsabilidades que lhe têm vindo a ser impostas:
Nestes termos, determina-se, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio o seguinte:
É aprovada a programação de preenchimento de lugares vagos e nunca providos de director de serviços e de chefe de repartição da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, constante do mapa anexo ao presente despacho, devendo os serviços compensar o acréscimo de encargos orçamentais no âmbito das rubricas de despesa corrente.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação, 31 de Agosto de 1983. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento Menezes.
MAPA ANEXO
(ver documento original)