Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 191/83, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova a programação do preenchimento de lugares vagos e nunca providos de director de serviços e de chefe de repartição da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Texto do documento

Despacho Normativo 191/83
Considerando que o contingente de pessoal do Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, fixado pelo n.º 1 do artigo 86.º do Decreto Regulamentar 39-C/79, de 31 de Julho, dispõe de lugares vagos de pessoal dirigente e de chefia e de pessoal dos quadros únicos do ex-Ministério da Agricultura e Pescas que é urgente preencher;

Considerando que o preenchimento de alguns dos lugares vagos e nunca providos de dirigentes e de chefias administrativas é indispensável à manutenção das condições mínimas de funcionamento dos serviços, perante as crescentes responsabilidades que lhe têm vindo a ser impostas:

Nestes termos, determina-se, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio o seguinte:

É aprovada a programação de preenchimento de lugares vagos e nunca providos de director de serviços e de chefe de repartição da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, constante do mapa anexo ao presente despacho, devendo os serviços compensar o acréscimo de encargos orçamentais no âmbito das rubricas de despesa corrente.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação, 31 de Agosto de 1983. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento Menezes.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-31 - Decreto Regulamentar 39-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (DGHEA), organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, do Ministério da Agricultura e Pescas. Define os respectivos órgãos e serviços e suas atribuições. Aprova o quadro de pessoal da DGHEA, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda