Consolidação Definitiva da Mobilidade
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Rio Maior, de 28 de dezembro de 2017, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras e intercategorias, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), com efeitos a 1 de janeiro de 2018, da trabalhadora:
Helena Maria Ferreira Ricardo - consolidação de mobilidade intercarreiras e intercategorias na carreira e categoria de Técnico Superior, posicionada na 3.ª posição remuneratória, nível 19 da tabela remuneratória única, a que correspondente a (euro) 1.407,45.
5 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Carlos Branco dos Santos Rebocho.
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