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Despacho 1520/2018, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Graduação ao posto de SOLD de vários SOLDREC de diversas especialidades

Texto do documento

Despacho 1520/2018

Artigo único

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam graduados no posto de Soldado, desde 1 de janeiro de 2018, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 257.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por terem iniciado a Instrução Complementar (IC-e) das respetivas especialidades:

SOLDREC OPSAS 140961-B, João Tiago Cardoso Santos, CFMTFA

SOLDREC CMI 140851-J, Tiago Daniel Almeida Lima, CFMTFA

SOLDREC CMI 140854-C, Daniel Alexandre Santos Lopes, CFMTFA

SOLDREC CMI 140855-A, João Luís Paulino Da Silva Pinho, CFMTFA

SOLDREC SHS 140949-C, Bernardo Borges Dias, CFMTFA

SOLDREC SHS 140979-E, Miguel Filipe Guerreiro Candeias, CFMTFA

SOLDREC SHS 140980-J, Cláudia Sofia Varela de Pina, CFMTFA

SOLDREC CAUT 140842-K, José Luís Carapeto Lobo, CFMTFA

SOLDREC CAUT 140843-H, Tiago Miguel Tomé Pratas, CFMTFA

SOLDREC CAUT 140844-F, Mariana da Silva Fraga, CFMTFA

SOLDREC CAUT 140845-D, Tiago Manuel Martins Nobre, CFMTFA

SOLDREC CAUT 140848-J, Ricardo A. Gonçalves Correia Jerónimo, CFMTFA

SOLDREC CAUT 140849-G, Pedro Henrique Caetano Machacaz, CFMTFA

SOLDREC CAUT 140951-E, António Patrik Lopes Almada, CFMTFA

SOLDREC PA 140959-L, André Filipe Ferreira Caracol, CFMTFA

SOLDREC PA 140960-D, Alexandre Miguel Barbosa de Sousa, CFMTFA

SOLDREC PA 140966-C, Mickel Albert Almeida, CFMTFA

2 - Contam antiguidade desde 1 de janeiro de 2018 e os efeitos remuneratórios desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

24 de janeiro de 2018. - O Diretor do Pessoal, Eurico Fernando Justino Craveiro, Major-General.

311100906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3243647.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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