Despacho Normativo 189/83
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:
Fica sujeita ao regime de preços convencionados, aprovado pela Portaria 450/83, de 19 de Abril, a prestação de serviços nos estabelecimentos de ensino particular.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 22 de Setembro de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.