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Despacho Normativo 189/83, de 7 de Outubro

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Sumário

Sujeita ao regime de preços convencionados a prestação de serviços nos estabelecimentos de ensino particular.

Texto do documento

Despacho Normativo 189/83
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:

Fica sujeita ao regime de preços convencionados, aprovado pela Portaria 450/83, de 19 de Abril, a prestação de serviços nos estabelecimentos de ensino particular.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 22 de Setembro de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 450/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Aprova o regime de preços convencionados a que podem estar submetidos os bens ou serviços nos estádios de produção, importação ou comercialização.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-05 - Portaria 769/89 - Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo

    Fixa um regime especial de preços correspondentes aos serviços prestados nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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