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Despacho 1512-A/2018, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Atribui apoio ao Exército Português, pelo Fundo Ambiental, para a realização dos trabalhos de remoção de sedimentos nas albufeiras de Pego do Altar e do Divor

Texto do documento

Despacho 1512-A/2018

O Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, criou o Fundo Ambiental que tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos definidos no artigo 3.º, entre outros, os relativos à adaptação às alterações climáticas e ao uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos [alíneas b) e g) do n.º 1].

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, a definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas constante do Despacho 730-A/2018, de 16 de janeiro, não prejudica, em casos urgentes e de especial relevância, designadamente de ocorrências climatéricas ou ambientais extremas e adversas, a atribuição de apoios pelo Fundo Ambiental para intervenções urgentes e de especial relevância.

Com efeito, em 2017, a temperatura média global do planeta alcançou um dos valores mais elevados de que há registo. Foi um ano em que se verificaram eventos extremos por todo o mundo e em Portugal uma seca extrema que afetou grande parte do país. Os eventos meteorológicos extremos, em resultado das alterações climáticas, foram considerados um dos mais importantes riscos globais. A necessidade de adaptação aos efeitos das alterações climáticas é hoje uma evidência. Em Portugal, a adaptação aos efeitos das alterações climáticas está atualmente focada na ação, visando aumentar a resiliência e reduzir a vulnerabilidade aos seus efeitos. Entre as medidas identificadas para fazer face aos riscos de seca, encontram-se as intervenções que permitem aumentar as reservas estratégicas de água, designadamente aquelas que se focam no aumento de capacidade de infraestruturas já existentes.

Considerando os níveis excessivamente baixos de armazenamento de algumas albufeiras, como consequência do período de seca que se verifica desde 2016, o Ministério do Ambiente procedeu à identificação das albufeiras com potencial para a realização de ações prioritárias de desassoreamento para aumento da respetiva capacidade de armazenamento e potenciar a melhoria da qualidade da água.

Assim, como medida de curto prazo para mitigação da seca, assume especial relevância a realização de operações de remoção de sedimentos depositados que apresentam elevado teor de nutrientes, com o objetivo de minimizar as condições de degradação da qualidade da água armazenada nas albufeiras de Pego do Altar (Bacia Hidrográfica do Rio Sado) e do Divor (Bacia Hidrográfica do Rio Tejo).

A urgência no início destas operações prende-se também com a necessidade de aproveitar as extensas áreas das albufeiras a descoberto pela continuada ausência de precipitação nas referidas bacias hidrográficas.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 6.º e alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, determino a atribuição de apoio ao Exército Português pelo Fundo Ambiental, no valor de 1.250.000(euro) (um milhão duzentos e cinquenta mil euros), mediante protocolo a celebrar entre o Exército Português, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e o Fundo Ambiental para apoiar a realização dos trabalhos de remoção de sedimentos nas albufeiras de Pego do Altar e do Divor.

9 de fevereiro de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

311130114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3243132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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