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Aviso 1963/2018, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no Presidente da Câmara para autorização de compromissos plurianuais

Texto do documento

Aviso 1963/2018

Delegação de Competências no Presidente da Câmara Municipal para Autorização de Compromissos Plurianuais

Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, Presidente da Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital, torna público, nos termos do artigo 47.º n.º 2 e do artigo 159.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 29 de dezembro de 2017, aprovou, por maioria, o ponto número três da respetiva ordem de trabalhos, titulado «Apreciação e votação da proposta de delegação de competências no Presidente da Câmara Municipal para autorização de compromissos plurianuais até ao valor de 99.759,58 (euro) (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos)». A Assembleia Municipal, após o pedido formulado pela Câmara Municipal, deliberação de 30 de novembro de 2017, delegou no Sr. Presidente da Câmara a competência de autorização prévia, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA), para assunção de compromissos plurianuais de montante inferior ao referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, na sua atual redação (99.759,58 (euro)), cuja autorização não tenha sido dada aquando da aprovação das Grandes Opções do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da LCPA.

29 de janeiro de 2018. - A Presidente da Assembleia Municipal, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

311097854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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