Delegação de Competências no Presidente da Câmara Municipal para Autorização de Compromissos Plurianuais
Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, Presidente da Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital, torna público, nos termos do artigo 47.º n.º 2 e do artigo 159.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 29 de dezembro de 2017, aprovou, por maioria, o ponto número três da respetiva ordem de trabalhos, titulado «Apreciação e votação da proposta de delegação de competências no Presidente da Câmara Municipal para autorização de compromissos plurianuais até ao valor de 99.759,58 (euro) (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos)». A Assembleia Municipal, após o pedido formulado pela Câmara Municipal, deliberação de 30 de novembro de 2017, delegou no Sr. Presidente da Câmara a competência de autorização prévia, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA), para assunção de compromissos plurianuais de montante inferior ao referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, na sua atual redação (99.759,58 (euro)), cuja autorização não tenha sido dada aquando da aprovação das Grandes Opções do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da LCPA.
29 de janeiro de 2018. - A Presidente da Assembleia Municipal, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
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