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Aviso 1951/2018, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao Procedimento Concursal Comum para ocupação de 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Infraestruturas)

Texto do documento

Aviso 1951/2018

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra afixado no Átrio dos Paços do Município, bem como disponível na respetiva página eletrónica, o Aviso 01/DAG/DRH/2018, relativo à homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao Procedimento Concursal Comum para ocupação de 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Infraestruturas), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado através do Aviso 9340/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 143, de 27 de julho de 2016, e na Bolsa de Emprego Público, com o código OE201607/0428.

26 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

311094735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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