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Aviso 1926/2018, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso de ingresso para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de regime especial de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 1926/2018

1 - Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 março e com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho da Senhora Secretária-Geral de 19 de janeiro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de ingresso para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de regime especial de especialista de informática do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Procedimentos prévios:

Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na SGMAMB, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da LTFP.

3 - Local de trabalho:

Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Rua de "O Século" n.º 63 - 3.º andar, Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Ao posto de trabalho a preencher corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes do n.º 4 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, com atribuições e competências na área de engenharia de software e, em concreto, para o exercício de funções de programador e gestor de sistema de gestão de conteúdos e, designadamente, com autonomia técnica e experiência, nas seguintes áreas:

a) Suporte técnico aos utilizadores;

b) Análise de requisitos e desenvolvimento de projetos técnicos de suporte aos sistemas de informação da organização;

c) Domínio de tecnologias de bases de dados relacionais;

d) Desenvolvimento em ambiente Web;

e) Gestão de conteúdos.

5 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no Anexo I ao Decreto-Lei 97/2001, de 20 de junho, nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pela Lei 114/2017 de 29 de dezembro (LOE 2018).

6 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores que, até ao termo do prazo fixado, sejam titulares de vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas ou de nomeação.

Constituem requisitos gerais de admissão, os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

Constituem requisitos específicos de admissão a detenção de licenciatura no domínio da informática, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 março.

6.1 - Requisitos especiais

Preferencialmente, os candidatos devem observar cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Conhecimentos ou experiência profissional comprovada na área de atividade do posto de trabalho;

b) Administração de bases de dados Microsoft SQLServer e MySQL;

c) Operação de tecnologias multimédia;

d) Gestão e desenvolvimento de CMS e DMS;

e) Redes Sociais e Motores de Busca;

f) Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

7 - Impedimento de admissão:

Não poderão ser admitidos trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

8 - Prazo e forma da candidatura:

a) Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

b) A apresentação de candidaturas só é admissível em suporte de papel, através de requerimento a dirigir à Secretária-Geral do Ministério do Ambiente.

8.1 - Do requerimento de admissão a concurso devem constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, endereço eletrónico e número de telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria e na função pública e posição remuneratória em que se encontra;

d) Habilitações literárias detidas;

e) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes;

f) Informação sobre se aceita/não aceita que as comunicações a efetuar, no âmbito do presente concurso, sejam efetuadas por correio eletrónico com registo de entrega;

g) Menção de que o candidato declara, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do requerimento e da candidatura;

h) Data e assinatura.

8.2 - Para além do requerimento, devem ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Fotocópia simples legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias simples legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.

9 - Entrega da candidatura:

a) Pessoalmente, na Secretaria-Geral, sita na Rua de "O Século", n.º 63, em Lisboa, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30, ou;

b) Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, remetido para a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Rua de "O Século", n.º 63 - 2.º, 1200-433 Lisboa.

10 - Métodos de seleção:

Os previstos no artigo 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10.1 - Prova de conhecimentos (PC), a qual:

a) Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, nomeadamente avaliação do inglês técnico e especifico nas áreas temáticas e bibliografia constantes de Anexo publicado com o presente aviso;

b) Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, a realizar sem consulta e cujo resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Será aplicada em igualdade de circunstâncias a todos os candidatos, ou seja, a mesma prova, no mesmo dia e hora, não sendo assim possível a realização de 2.ª chamada;

d) Será eliminatória, em caso de obtenção de resultado inferior a 9,5 valores.

10.2 - Avaliação curricular (AC), a qual:

a) Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional;

b) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar;

c) Será eliminatória, em caso de obtenção de resultado inferior a 9,5 valores.

10.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS), a qual:

a) Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos;

b) Será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção avaliação curricular e prova de conhecimentos;

c) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a ponderar.

11 - Classificação final:

A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção de acordo com a fórmula abaixo indicada, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

CF = 50 % PC+25 % AC+25 % EPS

12 - Exclusão:

Serão excluídos do procedimento os candidatos que:

Não reúnam os requisitos previstos no ponto n.º 6 do presente Aviso;

Não cumpram o previsto no ponto n.º 8 do presente Aviso relativamente ao prazo e forma da candidatura;

Tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final;

Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção.

Se encontrem numa das situações previstas no ponto 7. do presente aviso.

13 - Critério de desempate:

Em situações de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - Publicitação de resultados:

A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - Estágio:

O estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, sendo indispensável a aprovação com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

16 - Acesso à informação:

As atas do júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 84.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Composição do júri:

Presidente: Licínio Pereira, Chefe de Divisão do Gabinete de Sistemas de Informação;

1.º Vogal efetivo: Aline Rodrigues, especialista de informática do Gabinete de Sistemas de Informação, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Rita Carvalho, técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente: Miguel Ângelo, especialista de informática do Gabinete de Sistemas de Informação;

2.º Vogal suplente: Cristina Agostinho, técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

18 - Reserva de recrutamento:

Caso se verifique que da lista de ordenação final, devidamente homologada, resulta um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, pelo período de 18 meses, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da LTFP.

2 de fevereiro de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Isabel Nico.

Áreas Temáticas

Gestão e arquitetura de sistemas de informação

Engenharia de software

Bibliografia

Título: Management Information Systems - Managing the Digital Firm

Autors: Kenneth C. Laudon; Jane P. Laudon

Twelfth Edition

Editora: Prentice Hall

ISBN-13: 978-0-13-214285-4

ISBN-10: 0-13-214285-6

Título: Web Services - Concepts, Architectures and Applications

Autors: Alonso, G., Casati, F., Kuno, H., Machiraju, V.

Editora: Springer

ISBN-10: 3-540-44008-9

Título: SQL - Structured Query Language - 6.ª Edição Actualizada e Aumentada

Autor: Luís Manuel Dias Damas

ISBN10: 972-722-443-1

Título: Tecnologia de Base de Dados

Autor: José Luís Pereira

ISBN10: 972-722-143-2

Título: Enteprise Integration - The Essential Guide to Integration Solutions

Autors: Beth Gold-Bernstein, William Ruh

Editora:Addison -Wesley

ISBN10: 0-321-22390-X

311115876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3242202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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