Despacho Normativo 59/88
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 450/83, de 19 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - Fica sujeito ao regime de preços convencionados a que se refere a Portaria 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) «Ex 3112.1.0 - Leite pasteurizado em embalagem Tetra-Brik no estádio da produção».
2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo, 7 de Julho de 1988. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.