Nos termos do Despacho do Exmo. Senhor Secretário de Estado da Saúde n.º 7541/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 25 de agosto de 2017, da autorização concedida através do Despacho 7509/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 25 de agosto de 2017 e da declaração de retificação n.º 705/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200 de 17 de outubro de 2017, foi atribuída uma vaga para a especialidade de Ortopedia do Hospital Vila Franca de Xira - PPP, devendo ser promovida a abertura do respetivo procedimento concursal.
A sociedade comercial de direito privado Escala Vila Franca - Sociedade Gestora do Estabelecimento S. A. ("Escala Vila Franca") é a entidade que, nos termos do contrato de gestão, celebrado com o Estado Português em 25 de outubro de 2010, gere o Hospital Vila Franca de Xira em regime de parceria público-privada, cabendo-lhe dar seguimento à tramitação do procedimento do concurso supra.
Nestes termos, torna-se público, que se encontra aberto concurso comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho para assistente graduado sénior de Ortopedia da carreira médica, com os requisitos de habilitação profissional, progressão profissional e diferenciação técnico-científica.
1 - Tipo de concurso - comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, com contrato individual de trabalho ou relação jurídica de contrato de trabalho em funções públicas que exerçam funções no Hospital Vila Franca de Xira.
2 - Prazo de validade - o concurso cessa com o preenchimento do lugar indicado ou, quando o posto não possa ser totalmente ocupado, por inexistência ou insuficiência de candidatos à prossecução do procedimento ou falta de acordo na negociação do posicionamento remuneratório entre a entidade empregadora e os candidatos constantes da lista unitária de ordenação final.
3 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto, Portaria 207/2011 de 24 de maio republicada pela Portaria 229-A/2015 de 3 de agosto, Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, Acordo Coletivo Trabalho n.º 2/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198 de 13 de outubro, Lei 35/2014 de 20 de junho.
5 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ou contrato de trabalho em regime de funções públicas (sendo que o vínculo público estará circunscrito aos trabalhadores médicos com vinculo de emprego público celebrado com o então Hospital de Reynaldo dos Santos - Vila Franca de Xira - e que ainda se encontrem, nesse regime, a exercer funções no Hospital Vila Franca de Xira).
6 - Caracterização do posto de trabalho - o posto de trabalho apresentado a concurso, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto e no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2007 de 4 de agosto.
7 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Hospital Vila Franca de Xira.
8 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:
i) Possuir o grau de consultor e duração mínima de três anos de exercício de funções com a categoria de assistente graduado no âmbito da especialidade de Ortopedia, inscrição na Ordem dos Médicos bem como os demais requisitos previstos na lei.
ii) Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idêntico para cuja ocupação ora se publicita o procedimento.
9 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração da sociedade Escala Vila Franca - Sociedade Gestora do Estabelecimento S. A., entregue diretamente na Direção de Recursos Humanos do Hospital Vila Franca de Xira, em dias úteis no período compreendido entre as 9:00 horas e as 16:00 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Hospital Vila Franca de Xira, Estrada Carlos Lima, n.º 2, 2600-009 Vila Franca de Xira, ou endereço eletrónico recursos.humanos@hvfx.pt, até ao termo do prazo fixado, devendo constar do requerimento os seguintes elementos:
i) Identificação do candidato (nome, data nascimento, estado civil, número de bilhete de identidade/ cartão de cidadão, nacionalidade, morada, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);
ii) Identificação do procedimento concursal, com referência ao aviso, número e data do Diário da República da publicação do presente aviso, solicitando admissão ao concurso;
iii) Identificação da relação jurídica de emprego público ou privado, com a indicação da categoria, carreira e instituição do exercício de atividade;
iv) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
v) Identificação dos documentos exigidos para admissão ao concurso.
9.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas seguintes elementos:
i) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso.
ii) Documento comprovativo do vínculo e antiguidade como exercício da categoria de assistente graduado.
iii) Documento de Inscrição na Ordem dos Médicos.
iv) Cinco exemplares do curriculum vitae, datados e assinados, elaborados em modelo europeu, com a descrição das atividades desenvolvidas.
v) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa a que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, e nos artigos 15.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto (referência legal apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
vi) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica;
10 - As candidaturas serão apreciadas no prazo de 05 dias úteis seguintes ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infração disciplinar.
12 - Composição e identificação do júri
Presidente do júri:
Dr. Pedro Jorge Gomes Afonso, Assistente Graduado Sénior, Especialidade Ortopedia e Diretor de Serviço de Ortopedia, Hospital Vila Franca de Xira.
1.º Vogal Efetivo:
Dr. Luís Manuel Palma, Assistente Graduado Sénior, Especialidade Ortopedia, Hospital José Joaquim Fernandes - Beja (Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE).
2.º Vogal Efetivo:
Dr. José da Graça Temudo Mousinho, Assistente Graduado Sénior, Especialidade Ortopedia, Centro Hospitalar de Leiria.
Vogais suplentes:
Dr. Luís Filipe Rendeiro Ramalho Branco Amaral, Assistente Graduado Sénior, Especialidade Ortopedia, Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE.
Dr. Álvaro Amílcar de Sousa Botelho, Assistente Graduado Sénior, Especialidade Ortopedia, Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE.
12.1 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º Vogal efetivo.
13 - O júri poderá solicitar aos candidatos, sempre que exista dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
a) Métodos de seleção - os métodos de seleção a aplicar são a avaliação e discussão curricular e prova prática.
b) Avaliação e Discussão Curricular (ADC) - consiste na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, e visa analisar a sua qualificação, designadamente a competência técnico profissional dos mesmos, atividades de formação, trabalhos publicados, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e o tipo de funções exercidas.
c) Prova Prática (PP) - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da área profissional de Ortopedia, com apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da mesma área.
14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
15 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.
16 - Em situação de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial legalmente estabelecidos.
17 - A lista unitária de ordenação final após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora.
24 de janeiro de 2018. - A Diretora de Recursos Humanos, Susana Mação Brito.
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