Consolidação de mobilidade
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi consolidada definitivamente, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2018, a mobilidade intercarreiras ou categorias dentro do mesmo órgão ou serviço dos seguintes trabalhadores:
Artur José Pereira Dias conforme despacho de 10 de janeiro de 2018;
O trabalhador será remunerado pela 1.ª posição remuneratória, nível 5, correspondente a 683,13 da carreira de Assistente Técnico.
Rosa Teresa Martins Alvarez e Ercília do Céu Barroso Ferreira Alvares Pestana conforme despacho do Exmo. Presidente 22 de janeiro de 2018.
As trabalhadoras serão remuneradas pela 1.ª posição, nível 14, correspondente a 1.149,99 (euro) da carreira de Coordenador Técnico.
25 de janeiro de 2018. - A Vereadora, Elisabete Maria L. A. Domingues.
311093139