Publicitação do início do procedimento e participação
procedimental para o projeto do Regulamento do Cartão Jovem Municipal
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, Torna público que decidiu dar início ao procedimento e participação procedimental do projeto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal, em conformidade com os fundamentos que abaixo se transcrevem, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar a partir da publicação do presente Edital, através da sua publicitação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt.
Os interessados poderão apresentar contributos, por escrito, para a elaboração do referido Regulamento, dirigidos à Câmara Municipal da Ribeira Grande, por ofício enviado ou entregue nos serviços de atendimento ao munícipe, ou através do correio eletrónico geralcmrg@cm-ribeiragrande.pt, dentro do mesmo prazo.
Nota Justificativa
Pretende-se com a criação desde Cartão Jovem Municipal contribuir para o desenvolvimento e formação da juventude deste Concelho, criando iniciativas que visem o bem-estar, a realização pessoal e a participação social dos jovens em atividades de interesse municipal de cariz social, cultural, desportivo, recreativo ou outro, concedendo-lhes benefícios, isenções e descontos no acesso a alguns bens de consumo, serviços públicos e privados, eventos culturais e desportivos, contribuindo assim também para o crescimento e dinamização da economia local.
Assim, atendendo que os municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento, e considerando que para a execução das referidas atribuições são conferidas aos órgãos municipais competências ao nível do apoio, nos respetivos concelhos e para prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, designadamente, no previsto na alínea m) do artigo 23.º e prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e al. g), do n.º 1, do art. 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual), abre-se o presente procedimento para a criação deste regulamento que é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em cumprimento do previsto nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
16 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
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