Projeto de Regulamento da Feira Franca
José Alexandre Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, decorrido o prazo estabelecido no aviso de publicitação do Início ao Procedimento para Elaboração do Projeto de Regulamento da Feira Franca, publicitado na página da internet deste Município, e considerando que não houve ninguém que se constituísse como interessado, nem foi apresentado qualquer contributo, o presente projeto é submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias a contar do dia seguinte à publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República e na Internet no sítio institucional da Câmara Municipal, nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Durante este período, o referido Projeto encontra-se disponível para consulta na página da internet do Município (www.cm-paredes.pt), podendo, ainda, os interessados apresentar as sugestões que entenderem por convenientes, devendo as mesmas ser endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes - Divisão Administrativa - Projeto de Regulamento da Feira Franca, por correio registado para o Município de Paredes, Praça José Guilherme, 4580 - 130 Paredes, por correio eletrónico para cmparedes@cm-paredes.pt, ou entregues presencialmente no Balcão Único, sito na referida morada.
24 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. José Alexandre Silva Almeida.
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