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Aviso 1851/2018, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal - reserva de recrutamento para a categoria de assistente na especialidade de pediatria médica da carreira médica - área de exercício hospitalar

Texto do documento

Aviso 1851/2018

Procedimento concursal - Reserva de recrutamento para a categoria de assistente na especialidade de pediatria médica da carreira médica - Área de exercício hospitalar

1 - Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., de 12 e 26 de dezembro de 2017 e nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para reserva de recrutamento com vista à celebração contrato(s) de trabalho a celebrar nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de postos de trabalho de Assistente de Pediatria Médica da carreira médica, com competências clínicas específicas em pediatria e neonatologia, no mapa de pessoal do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

2 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão.

3 - Prazo de validade - a reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses, em cumprimento da Cláusula 5.ª do ACT, publicada no BTE, n.º 43, de 22/11/2015.

4 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica.

7 - Caracterização dos postos de trabalho - aos postos de trabalho apresentados a concurso, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.

8 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., com sede na Praceta Prof. Mota Pinto, 3000-075 Coimbra, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho.

9 - Remuneração base mensal ilíquida - a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo, de 40 horas semanais, a que corresponde o valor de 2.746,24 (euros) (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos).

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista em Pediatria Médica;

b) Estar inscrito no colégio da especialidade de Pediatria da Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada, independentemente da sua ligação ou do seu grau de vínculo com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial e que não se encontrem impedidos de celebrar Contrato de Trabalho.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser efetuadas através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E,, em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no piso 0 do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., durante o horário normal de expediente do serviço (9.00 às 12.30 e das 14.00 às 16.00), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, indicado no ponto 8, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição no colégio da especialidade de Pediatria da Ordem dos Médicos;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

13 - Métodos de seleção - nos termos da cláusula 22.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, são adotados como métodos de seleção dos candidatos a avaliação e discussão curricular.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, é notificada nos termos do disposto no n.º 2 da cláusula 18.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Luís Carlos Januário Santos - Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Vogais Efetivos:

Dr. José Filipe Farela Neves - Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Dr. Ricardo Pedro Santos Ferreira - Assistente Graduado de Pediatria Médica no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Vogais Suplentes:

Dr. António Jorge Marques Correia - Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Prof.ª Doutora Guiomar Gonçalves Oliveira - Assistente Graduada Sénior de Pediatria Médica no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço rhumanos@chuc.min-saude.pt.

30 de janeiro de 2018. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dr. Carlos Gante.

311100882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3240814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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