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Despacho 1478/2018, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências em provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científicas

Texto do documento

Despacho 1478/2018

Subdelegação de competências em provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científicas

Nos Termos dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 2 do Despacho IPP/P-102/2011, subdelego nos Diretores de Departamento a presidência do júri das provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científicas requeridas pelos candidatos:

1 - No Diretor do Departamento de Engenharia Informática, Luiz Filipe Rocha de Faria:

a) Orlando Jorge Coelho Moura Sousa;

b) Paulo Sérgio dos Santos Matos;

c) Nuno Miguel Vieira Morgado;

d) Raul de Medina Prata Pinheiro;

e) Sérgio Justino Leite Sousa Moreira;

f) António Alexandre de Sousa Gouveia;

g) Pala Correia Tavares.

2 - No Diretor do Departamento de Engenharia Eletrotécnica, José António Beleza de Carvalho:

a) Artur Neves de Sousa;

b) Alexandre Paulo Maia Pinheiro;

c) Pedro Miguel Azevedo de Sousa Melo;

d) Veríssimo Manuel Brandão Lima Santos;

e) Jorge Manuel Estrela da Silva.

3 - No Diretor do Departamento de Física, Joaquim Fernando Almeida Alves:

a) João Ângelo de Abreu Lima Lopes.

4 - No Diretor do Departamento de Engenharia Mecânica, Joaquim Machado Sabino Domingues:

a) Rui Manuel Fazenda da Silva;

b) João Augusto de Sousa Bastos;

c) João Manuel Pinho Ribeiro;

d) Adriano Manuel de Almeida Santos.

As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao Presidente, previsto no artigo 12 dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente, previsto no n.º 2 do art. 49.º do Código do Procedimento Administrativo.

24 de janeiro de 2018. - O Presidente, João Rocha.

311093309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3240812.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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