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Deliberação 151/2018, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências nos Vice-Reitores, Doutores Rui Luís Gonçalves dos Reis, Margarida Paula Pedra Amorim Casal, Ricardo Jorge Silvério de Magalhães Machado e Maria Manuela Reis Martins e nos Pró-Reitores Doutores Paulo Jorge de Sousa Cruz, Linda Rosa Fonseca Gonçalves Veiga, José Filipe Vilela Vaz, Guilherme Augusto Borges Pereira, Carla Cristina Esteves Martins, da Universidade do Minho

Texto do documento

Deliberação 151/2018

1 - Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação da Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de setembro de 2017;

Assim, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade do Minho, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 25 de janeiro de 2018, deliberou:

a) Delegar nos Vice-Reitores, Doutores Rui Luís Gonçalves dos Reis, Margarida Paula Pedra Amorim Casal, Ricardo Jorge Silvério de Magalhães Machado e Maria Manuela Reis Martins, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, no âmbito dos respetivos pelouros, de valor inferior a (euro) 75.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea c) e d) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;

b) Delegar nos Pró-Reitores, Doutores Paulo Jorge de Sousa Cruz, Linda Rosa Fonseca Gonçalves Veiga, José Filipe Vilela Vaz, Guilherme Augusto Borges Pereira, Carla Cristina Esteves Martins, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, no âmbito dos respetivos pelouros, até ao limite de (euro) 50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea c) e d) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

25 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho de Gestão, Rui Vieira de Castro.

311094346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3240804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-01-13 - Decreto-Lei 4/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade do Minho numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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