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Despacho Normativo 56/88, de 18 de Julho

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Sumário

ACTUALIZA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS MENSAIS A ATRIBUIR AS FAMÍLIAS DE ACOLHIMENTO PARA MANUTENÇÃO DOS MENORES.

Texto do documento

Despacho Normativo 56/88
Entre as diversas respostas sociais que se enquadram no âmbito da Segurança Social inclui-se a colocação familiar, oportunamente instituída pelo Decreto-Lei 288/79, de 13 de Agosto, que tem por objectivo proporcionar, através do recurso a famílias idóneas, acolhimento temporário a menores cujas famílias naturais se encontrem, por qualquer circunstância, impossibilitadas de exercer, de modo adequado, as importantes funções educativa e sócio-económica.

O Decreto Regulamentar 60/80, de 10 de Outubro, prevê, nomeadamente, a revisão das prestações pecuniárias a atribuir às famílias de acolhimento, a título de subsídios mensais, quer para manutenção dos menores, quer para retribuição pelos serviços prestados neste domínio de intervenção social.

O objectivo do presente diploma visa, pois, actualizar os quantitativos dos subsídios constantes do Despacho Normativo 66/87, de 23 de Julho, na proporção da taxa de inflação estimada para o ano de 1988.

Nesta conformidade e considerando o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 60/80, de 10 de Outubro, determino, ao abrigo do artigo 202.º, alínea c), da Constituição, o seguinte:

1 - Os valores dos subsídios mensais a atribuir à família de acolhimento para manutenção dos menores são fixados nos quantitativos seguintes:

a) Primeiro menor - 9540$00;
b) Segundo menor - 8480$00;
c) Terceiro menor - 7640$00.
2 - O subsídio mensal de retribuição à família de acolhimento pelos serviços prestados no âmbito desta resposta de acção social é fixado em 6260$00 por cada menor a cargo.

3 - Os subsídios referidos nos números anteriores serão reduzidos em 25% do respectivo montante sempre que:

a) O menor frequente um estabelecimento de ensino que forneça gratuitamente alimentação, para o caso de atribuição de subsídios para manutenção;

b) O menor frequente um estabelecimento de ensino, no caso de subsídios de retribuição à família de acolhimento.

4 - Fica revogado o Despacho Normativo 66/87, de 23 de Julho.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1988.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 16 de Junho de 1988. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-13 - Decreto-Lei 288/79 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Define colocação familiar e estabelece os seus objectivos. A colocação familiar é, para efeitos deste diploma, a medida de política social que consiste em fazer acolher temporariamente por famílias consideradas idóneas menores cuja família natural não esteja em condições de desempenhar cabalmente a sua função educativa.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Decreto Regulamentar 60/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Segurança Social

    Regulamenta as disposições do Decreto-Lei n.º 288/79, 13 de Agosto (colocação familiar).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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