Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1453/2018, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Cessação do exercício do cargo dirigente, em regime de substituição, do Mestre Nuno José Oliveira Nóbrega Pestana

Texto do documento

Despacho 1453/2018

Cessação do exercício do cargo dirigente, em regime de substituição, do Mestre Nuno José Oliveira Nóbrega Pestana

Nos termos do n.º 6, do artigo 27.º, da Lei 2/2004, na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, o Mestre Nuno José Oliveira Nóbrega Pestana cessa a seu pedido, com efeitos a 01 de fevereiro de 2018, o exercício do cargo dirigente em regime de substituição que ocupava na Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional, regressando ao seu lugar de origem.

A presente designação produz efeitos desde 01 de fevereiro de 2018.

2 de fevereiro de 2018. - O Subdiretor-Geral, Fernando Miguel Catarino José.

311111444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3240709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda