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Aviso 1830/2018, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 1830/2018

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público, depois de homologada por meu despacho de 02 de fevereiro de 2018, a lista unitária de ordenação final, dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um (1) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, para o ano escolar 2017/2018, aberto através do aviso 14792/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 11 de dezembro. A referida lista foi publicada na página eletrónica do Agrupamento e afixada em local visível das instalações do Agrupamento de Escolas.

02 de fevereiro de 2018. - O Diretor, Jorge Manuel Ruivo Bajouco.

311113867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3240697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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