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Aviso 1828/2018, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 1828/2018

Em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a homologação da Lista Unitária de Ordenação Final, por Despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova, de 25 de janeiro de 2018, referente ao Procedimento Concursal Comum para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, conforme aviso 14668/2017 do Diário da República n.º 234/2017, Série II de 06-12-2017, páginas 27420-27421.

Notificam-se os candidatos do seguinte:

A Lista Unitária de Ordenação Final Homologada encontra-se afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública, Escola Secundária Fernando Namora, Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova), sita na Rua Longjumeau - 3150-122 Condeixa-a-Nova e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova.

25 de janeiro de 2018. - A Diretora, Dr.ª Anabela Rodrigues de Lemos.

311094305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3240692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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