I. A Associação dos Moradores da Ilha da Culatra, pessoa coletiva de direito privado, titular do NIPC 501916555, com sede na Ilha da Culatra, freguesia da Sé, Faro, representando uma comunidade tipicamente piscatória que tem mantido as suas raízes e tradições ao longo de mais de 200 anos, e tendo por âmbito de atuação a defesa dos interesses dos moradores da Ilha da Culatra e de todas as pessoas que de algum modo se sintam ligadas à mesma ilha, vem desenvolvendo, desde a data da sua constituição em novembro de 1987, relevantes e meritórias atividades de interesse geral.
II. A Associação dos Moradores da Ilha da Culatra destaca-se na defesa dos recursos ambientais naturais, evidenciando sempre uma enorme representatividade dos interesses e atividades dos pescadores, mariscadores e viveiristas, em todo o espaço plurimunicipal da extensão integral da Ria Formosa e frente costeira atlântica.
III. Na prossecução dos seus fins, a Associação dos Moradores da Ilha da Culatra colabora relevantemente com a Administração, designadamente com a Câmara Municipal de Faro, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera e o Ministério do Ambiente, estabelecendo protocolos de cooperação com várias entidades públicas e privadas.
IV. No âmbito da cooperação com o Ministério do Ambiente, a Associação dos Moradores da Ilha da Culatra é membro da UOPG IV Ilha da Culatra na Comissão Permanente de acompanhamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António, para elaboração do Projeto de intervenção e requalificação da Culatra.
V. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/570/2017, de 27 de setembro, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, e que integra o processo administrativo n.º 13/UP/2017, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da Associação dos Moradores da Ilha da Culatra, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
12 de dezembro de 2017. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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