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Despacho Normativo 339/80, de 22 de Outubro

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Sumário

Fixa os quantitativos para os abonos de alimentação aos oficiais, sargentos, praças e pessoal civil da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e a todo o pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Despacho Normativo 339/80

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho, que institui o regime de alimentação por conta do Estado aos oficiais, sargentos, praças e pessoal civil da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e a todo o pessoal da Polícia de Segurança Pública, são fixados os seguintes quantitativos para os abonos de alimentação nas diferentes situações referidas naquele diploma:

a) Alimentação a dinheiro:

Primeira refeição (pequeno-almoço) ... 10$00 Almoço/jantar ... 60$00 Diária ... 130$00 b) Alimentação confeccionada:

Primeira refeição (pequeno-almoço) ... 10$00 Almoço/jantar ... 70$00 Diária ... 150$00 2 - Nos casos em que o abono seja feito a dinheiro, depois de autorizado pelo respectivo comandante-geral de cada corporação, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho, o abono correspondente ao almoço pode ser transformado num quantitativo mensal fixo, não podendo esse quantitativo exceder o produto do número de dias a abonar pelo preço fixado para o almoço.

3 - Os quantitativos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 entram em vigor no dia 1 de Março de 1980.

4 - Mantêm-se em vigor os quantitativos que foram fixados pelo Despacho Normativo 181-A/79, de 20 de Julho, para o período que medeia entre 1 de Janeiro e 29 de Fevereiro de 1980.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 3 de Outubro de 1980.

- O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/22/plain-32401.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-02 - Decreto-Lei 271/77 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa as condições e modalidades de atribuição do abono de alimentação e alojamento por conta do Estado aos oficiais, comissários, agentes, sargentos e praças, bem como ao pessoal civil, em serviço na GNR, na PSP ou na Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-31 - Despacho Normativo 181-A/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Fixa os quantitativos para os abonos de alimentação por conta do Estado aos oficiais, sargentos e praças e pessoal civil da Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal e pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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