Nos termos da alínea b) do n,º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, o dirigente dos Serviços de Ação Social tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e delegadas pelo Presidente. Em conformidade com o disposto no artigo 67.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 15/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro, e alterados pelo Despacho Normativo 20/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 14 de outubro, compete ao diretor dos Serviços de Ação Social a gestão corrente dos serviços, bem como colaborar na elaboração da proposta de orçamento, do plano de atividades, mapa de pessoal e do relatório de atividades e contas.
Assim, sem prejuízo das competências próprias e das competências que lhe venham a ser delegadas por outros órgãos, nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 63.º dos Estatutos do IPCA e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, a Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave delega na Diretora dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Dra. Sofia Mariana Nunes de Sousa Dias Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - No domínio de apoio social aos estudantes:
1.1 - Decidir sobre os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo e de auxílios de emergência e a fixação do respetivo valor, nos termos do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
1.2 - Decidir sobre os requerimentos do Fundo de Emergência, de acordo com o Regulamento do Fundo de Emergência do IPCA;
1.3 - Propor a realização de auditorias externas e internas, atenta à consecução da otimização dos recursos públicos e à exigência de controlo de qualidade dos serviços prestados.
2 - No domínio da gestão geral:
2.1 - Superintender administrativamente os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (SASIPCA), garantindo o seu bom funcionamento;
2.2 - Elaborar os planos anuais de atividades, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, e relatórios de atividades, com indicação dos resultados atingidos face aos objetivos definidos;
2.3 - Promover, implementar e divulgar nos SASIPCA as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;
2.4 - Propor a adequação de disposições legais e regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;
2.5 - Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados no âmbito da ação dos SASIPCA, bem como a restituição de documentos aos interessados;
2.6 - Representar o serviço que dirige, assim como estabelecer as ligações externas, no âmbito das suas atribuições, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais e estrangeiras.
3 - No domínio da gestão de recursos humanos:
3.1 - Determinar e autorizar a fixação dos regimes de prestação de trabalho e a fixação dos horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, em cumprimento com a legislação e os despachos em vigor, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação, bem como garantir o controlo efetivo da assiduidade;
3.2 - Autorizar o gozo de férias do pessoal afeto aos SAS, e aprovar o respetivo mapa anual, cumprindo as normas do IPCA e a legislação em vigor, bem como autorizar posteriores alterações, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação, sendo obrigatório o gozo de férias no ano civil correspondente;
3.3 - Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores dos SAS;
3.4 - Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante, dos trabalhadores dos SAS;
3.5 - Definir objetivos dos trabalhadores dos SAS, bem como avaliar o desempenho no âmbito do SIADAP;
3.6 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.
4 - No domínio da celebração de protocolos de colaboração:
4.1 - Representar os SASIPCA na assinatura dos protocolos com a Associação Académica e com os restantes Grupos Académicos superiormente autorizados;
4.2 - Aprovar a celebração de protocolos de parceria com entidades privadas, locais e regionais, que concedam benefícios para a comunidade académica do IPCA, e representar o IPCA na outorga dos protocolos;
As presentes delegações de competências não podem ser subdelegadas.
A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 28 de julho de 2017.
20 de novembro de 2017. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
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