Extinção de Ciclo de Estudos
Mestrado em Urbanismo e Ordenamento do Território
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Mestrado em Urbanismo e Ordenamento do Território.
Este ciclo de estudos foi criado e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 91/2009, e publicado pelo Despacho 12315/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 21456/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 23 de setembro, pelo Despacho 18138/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro, e pelo Despacho 14378/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro.
O ciclo de estudos foi ainda acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1213/06797, em 25 de junho de 2014, e alterado pelo Despacho 12242/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo do Despacho pelo Despacho 2884/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril.
1.º
Extinção
A extinção do Mestrado em Urbanismo e Ordenamento do Território foi aprovada nas reuniões do Conselho de Escolas, de 9 de outubro de 2017, do Conselho de Gestão, de 31 de agosto de 2017, do Conselho Científico, de 18 de setembro de 2017, e do Conselho Pedagógico, de 21 de setembro de 2017, do Instituto Superior Técnico.
2.º
Entrada em vigor e disposições transitórias
1 - Esta extinção entrou em vigor no ano letivo de 2017/2018.
2 - Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2018/2019 para o concluir.
Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
8 de janeiro de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.
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