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Despacho 1395/2018, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Extinção do Mestrado em Urbanismo e Ordenamento do Território - IST-ULisboa

Texto do documento

Despacho 1395/2018

Extinção de Ciclo de Estudos

Mestrado em Urbanismo e Ordenamento do Território

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Mestrado em Urbanismo e Ordenamento do Território.

Este ciclo de estudos foi criado e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 91/2009, e publicado pelo Despacho 12315/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 21456/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 23 de setembro, pelo Despacho 18138/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro, e pelo Despacho 14378/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 6 de novembro.

O ciclo de estudos foi ainda acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1213/06797, em 25 de junho de 2014, e alterado pelo Despacho 12242/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo do Despacho pelo Despacho 2884/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril.

1.º

Extinção

A extinção do Mestrado em Urbanismo e Ordenamento do Território foi aprovada nas reuniões do Conselho de Escolas, de 9 de outubro de 2017, do Conselho de Gestão, de 31 de agosto de 2017, do Conselho Científico, de 18 de setembro de 2017, e do Conselho Pedagógico, de 21 de setembro de 2017, do Instituto Superior Técnico.

2.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

1 - Esta extinção entrou em vigor no ano letivo de 2017/2018.

2 - Nos termos do n.º 3 da Resolução 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matriculados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2018/2019 para o concluir.

Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

8 de janeiro de 2018. - O Reitor, António Cruz Serra.

311087356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3239313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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