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Alvará 6/2018, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Concessão de licença para instalar um estabelecimento fabril e de armazenagem de produtos explosivos na empresa PIROFAFE, no lugar de Passos, Fafe

Texto do documento

Alvará 6/2018

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa PIROFAFE, Lda., com sede na Travessa das Lages, n.º 67, 4820-114 Passos, Fafe, freguesia de Passos, concelho de Fafe, distrito de Braga, com o NIPC 514591870, pedindo licença para naquele local instalar um estabelecimento fabril e de armazenagem de produtos explosivos (oficina pirotécnica), vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Fabricos autorizados: (vide quadro 1 do Anexo).

B) Matérias perigosas utilizadas no fabrico: (vide quadro 2 do Anexo).

C) Energia a utilizar: (vide quadro 6 do Anexo).

D) Construções:

a) Edifícios de fabrico (tipo de construção, finalidade e lotações): (vide quadro 3 do Anexo);

b) Edifícios de armazenagem (tipo de construção, finalidade e lotações): (vide quadro 3 do Anexo);

c) Campo de ensaios: (não aplicável);

d) Serviços gerais e administrativos/materiais inertes: (vide quadro 4 do Anexo).

E) Maquinismos e aparelhagens: (vide quadro 5 do Anexo).

F) Zona de segurança: (vide quadro 7 do Anexo).

G) Vedação: (vide quadro 8 do Anexo).

H) Tipo de embalagens: (vide quadro 9 do Anexo).

I) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 10 do Anexo).

J) Sinalização de acessos: (vide quadro 11 do Anexo).

K) Proteção contra as descargas atmosféricas: (vide quadro 12 do Anexo).

L) Proteção contra a eletricidade estática: (vide quadro 13 do Anexo).

M) Meios de proteção contra incêndios: (vide quadro 14 do Anexo).

N) Proteção individual: (vide quadro 15 do Anexo).

O) Pessoal: (vide quadro 16 do Anexo).

P) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 17 do Anexo).

Q) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a esta oficina pirotécnica consta no Anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

O presente Alvará foi renovado nos termos do n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, e substitui para todos os efeitos o Alvará 708.

9 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

ANEXO

Estabelecimento Fabril e de Armazenagem de Produtos Explosivos da Empresa PIROFAFE, Lda.

Sede e Instalações: Travessa das Lages, n.º 67, freguesia de Passos, concelho de Fafe, distrito de Braga

Coordenadas Geográficas "Google Earth" Latitude: 41º28'46.64"N; Longitude: 8º11'37.44"W

1 - Produtos Fabricados para Venda

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2 - Matérias-Primas Utilizadas no Fabrico

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3 - Construções com Produtos Explosivos e/ou Substâncias Perigosas Associadas

Edifício F0

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Edifício F1/F2 - Oficina de Trabalho

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Edifício F3/F4 - Oficina de Trabalho

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Edifício F5/F6 - Oficina de Trabalho

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Edifício F7 - Estufa solar

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Edifício C1/C5- Calcamento de canudos e Enchimento de Cores

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Edifício B2 - Acabamento e montagem de fogos

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Edifício P0/P01 - Acabamento e montagem de fogos

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Edifício D1/D2 Armazenagem de Matérias-primas

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Edifício D3/D5.1 Armazenagem e Pesagens de Matérias-primas

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Edifício D6/D8 Armazenagem de componentes/composições

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Edifício P1/P6 - Paiol

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Edifício - P7/P14 - Paiol

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4 - Construções com Material Inerte

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5 - Maquinismos e Aparelhagens

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6 - Energia a Utilizar na Oficina Pirotécnica (OP)

As instalações elétricas que existem nos locais onde se fabricam, manipulam ou armazenam produtos explosivos, obedecem ao disposto no Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Elétrica. Existe termo de responsabilidade relativo às instalações elétricas da Oficina Pirotécnica (OP).

7 - Zona de Segurança

A ZS do estabelecimento é constituída pelos terrenos envolventes e exteriores aos edifícios conforme planta anexa ao processo. A ZS, constituída para a OP, permite observar todos os requisitos legais constantes no artigo 12.º do Regulamento de Segurança em vigor.

A área da ZS é propriedade da gerência da OP.

O perímetro da zona de segurança encontra-se devidamente assinalado por painéis com a indicação «Zona de Segurança de Estabelecimento de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos».

8 - Vedação

O estabelecimento encontra-se vedado pelos limites da propriedade, encontrando-se a vedação a uma distância superior à prevista no n.º 8 do artigo 12.º do RS em vigor.

Na vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «Perigo de Explosão» e junto da entrada a inscrição «Proibida a Entrada a Pessoas Estranhas ao Serviço».

9 - Tipo de Embalagens

As embalagens a utilizar no acondicionamento para transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transporte de Matérias Perigosas por Estrada.

10 - Sistema de Vigilância Permanente

O estabelecimento está protegido por um sistema de intrusão que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros.

O sistema de intrusão permanente é constituído por um alerta através de chamada telefónica via GSM e rede fixa.

11 - Sinalização de Acessos

Os edifícios possuem afixado, no seu interior e próximo da entrada, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que nele podem existir e os perigos que oferecem.

Na zona frontal dos edifícios que constituem o estabelecimento, e em local bem visível, existe uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.

12 - Proteção contra as Descargas Atmosféricas

Os edifícios contendo produtos explosivos estão convenientemente protegidos por um para-raios.

13 - Proteção contra a Eletricidade Estática

Foram tomadas medidas de proteção contra os perigos da eletricidade estática nos locais de manipulação de produtos sensíveis, de acordo com o artigo 31.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio, com a adoção de soluções técnicas na construção e na seleção dos materiais dos edifícios e na implantação dos equipamentos.

Foram colocados pavimentos com cobertura de Resina Epoxy, antiestática. As instalações elétricas existentes no interior dos edifícios possuem um sistema comum de ligação à terra de forma a estabelecer ligação equipotencial entre os elementos estruturais metálicos ou outros elementos condutores e os sistemas de proteção eletroestática.

14 - Meios de Combate a Incêndios

O estabelecimento dispõe de um sistema de combate a incêndios aprovado pela ANPC do Centro Distrital de Operações de Socorro de Fafe.

A empresa dispõe de extintores de pó ABC, 3 boca-de-incêndio distribuídos em pontos estratégicos para uma melhor intervenção em caso de incêndio.

As bocas-de-incêndio são abastecidas por dois reservatórios de água elevados. O sistema atua tanto por gravidade ou em redundância com um sistema de bombagem elétrico.

15 - Proteção Individual

Proteção individual, de acordo com o disposto no artigo 35.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio.

A empresa fornece e coloca à disposição dos colaboradores equipamentos de proteção individual, de acordo com as Instruções de Segurança implementadas.

16 - Pessoal

Conforme o quadro de pessoal da empresa.

17 - Estrutura Técnica Responsável

O cargo de responsável técnico geral é exercido por José Joaquim Barbosa Fernandes Vieira e o cargo de responsável técnico substituto é exercido por Sérgio José Barbosa Fernandes Vieira, pessoas com comprovada experiência na área.

Planta do Estabelecimento Fabril e de Armazenagem de Produtos Explosivos da Empresa Pirofafe, Lda. «Pirofafe, Lda.»

Sede e Instalações: Travessa das Lages, n.º 67, freguesia de Passos, concelho de Fafe, distrito de Braga

Coordenadas Geográficas «Google Earth» Latitude: 41º28'46.64"N; Longitude: 8º11'37.44"W

(ver documento original)

311090993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3239177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-23 - Decreto-Lei 87/2005 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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