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Anúncio de Procedimento 654/2018, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Concurso Limitado por Prévia Qualificação n.º 12EL/2017

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

680000054 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Sintra

Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, Sintra

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Limitado por Prévia Qualificação n.º 12EL/2017

Descrição sucinta do objeto do contrato: Empreitada para a remodelação da rede de distribuição de Mem Martins com origem no reservatório de Ouressa.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 1250000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45232151

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Sintra- Freguesia de Algueirão-Mem Martins

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Sintra

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 900 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para além dos exigidos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP, o adjudicatário deverá ser titular de alvará ou o título de registo emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. contendo as seguintes habilitações adequadas e necessárias à execução dos trabalhos postos a concurso: a 1ª subcategoria da 1ª categoria (estruturas e elementos de betão) na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeita; a 6.ª subcategoria da 2.ª categoria (saneamento básico), a qual tem de ser de classe que cubra o valor total da proposta nas classes correspondentes à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à subcontratação.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviços Municipalizados de água e Saneamento de Sintra

Endereço desse serviço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, Sintra

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 24 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Na apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos devem considerar-se:

No caso de o Candidato ser constituído por um agrupamento de empresas, deve apresentar declaração de Acordo Promessa de Constituição de agrupamento.

No caso de o Candidato ser constituído por um agrupamento de empresas considera-se que os requisitos mínimos de capacidade técnica podem ser cumpridos conjuntamente pelos seus membros.

Na avaliação da capacidade técnica dos Concorrentes para a elaboração da empreitada colocada a concurso, serão adotados os seguintes critérios:

Requisitos mínimos de capacidade técnica

Na avaliação da capacidade técnica dos Concorrentes para a elaboração da empreitada colocada a concurso, serão adotados os seguintes critérios:

a) À experiência curricular dos candidatos

A demonstração efetuada através da análise dos elementos a apresentar pelo Candidato, ou pelas entidades que integram o agrupamento candidato, da execução nos últimos 5 (cinco) anos, de empreitadas de construção e remodelação de redes de água e águas residuais domésticas e pluviais, iniciadas e concluídas no quinquénio, que totalizem um valor de adjudicação igual ou superior a 5.000.000,00EUR, devendo obrigatoriamente ser entregues as respetivas declarações abonatórias, emitidas pelas entidades adjudicantes e Anexo A do programa do concurso;

b) "Aos recursos humanos, tecnológicos, de equipamento ou outros utilizados, a qualquer título, pelos candidatos."

O diretor da empreitada deverá pertencer ao quadro de pessoal permanente, ou quando não pertença, deverá observar o exposto no n.º 4 do art.º 168º do CCP, e deverá obedecer, cumulativamente, às seguintes condições:

-Possuir licenciatura pré Bolonha ou mestrado pós Bolonha em Engenharia Civil e ter no mínimo 10 (dez) anos de experiência profissional em direção de obras;

-Possuir experiência na direção de empreitadas, iniciadas e concluídas nos últimos 10 (dez) anos, que totalizem um valor de adjudicação igual ou superior a 5.000.000,00EUR, devendo obrigatoriamente ser comprovado através de entrega de currículo e Anexo B do convite/programa do concurso.

As qualificações exigidas ao diretor da empreitada devem verificar o disposto na Lei 31/2009 de 3 de Julho, Portaria 701H/2008 de 29 de junho e Portaria nº1379/2009 de 30 de outubro, tendo em conta o tipo de obra e grau de complexidade.

Recomenda-se que os curricula de empresas e/ou de técnicos deverão ter no máximo (6) seis páginas dactilografadas por técnico, incluindo os certificados.

No caso de o Concorrente ser constituído por um agrupamento de empresas considera-se que os requisitos mínimos de capacidade técnica podem ser cumpridos conjuntamente pelos seus membros, devendo apresentar declaração de Acordo Promessa de Constituição de Agrupamento.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Os requisitos de capacidade financeira foram definidos de acordo com o estipulado no Código dos Contratos Públicos e de acordo com despacho superior de 19 de novembro de 2014.

a)O fator "f" constante da expressão matemática prevista no Anexo IV do CCP é de 5 (cinco).

b)Adicionalmente ao exigido na alínea a), e conforme consta da CS D20150078731 da Divisão de Contabilidade, o Candidato deverá respeitar, cumulativamente, em pelo menos dois dos últimos três anos, e para cada uma das suas empresas constituintes, os seguintes limites mínimos, tendo por base as demonstrações financeiras dos respetivos anos, convertidas para euros.

i) Autonomia Financeira (capital próprio/ativo líquido): > ou = 0,15

ii) Liquidez Geral (ativo circulante/passivo circulante): > 1,0

iii) Capacidade de Endividamento (capitais próprios/capitais permanentes): > ou = 0,5.

c)Documentos a apresentar:

Para as empresas sediadas em Portugal os documentos a apresentar para efeitos da análise da capacidade financeira, devem ser os relatórios de contas não consolidados, dos últimos três anos onde constem os seguintes documentos:

-Balanço;

-Demonstração de resultados;

-Certificação legal de contas;

-Relatório do fiscal único (se aplicável);

-Deliberação de aprovação do relatório de contas;

Para as empresas com sucursal em Portugal os documentos a apresentar devem ser todos os acima referidos, mas respeitantes à empresa mãe com as contas não consolidadas.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 24 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Sem prejuízo do disposto no art.º 271.º, n.º 2 do CCP, é a Câmara Municipal de Sintra o órgão de recurso hierárquico administrativo.

Endereço: Largo Dr. Virgílio Horta

Código postal: 2714 501

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219238500

Fax: 00351 219238657

Endereço Eletrónico: geral@cm-sintra.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2018/02/06

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Composição do Júri: Eng.º Jorge Vilela que presidirá, pelo Eng.º Gonçalo Silva que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e pelo Eng.º Pedro Francisco, como membros efetivos. Como membros suplentes a Dr.ª Cláudia Baptista e a Arquiteta Ana Reis.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Basílio Horta

Cargo: Presidente do Conselho de Administração dos SMAS de Sintra

411081889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3237806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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