Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, nos termos do artigo 99-A, a União de Freguesias de Tornada e Salir do Porto, por deliberação tomada em reunião de 24 de novembro de 2017, deliberou por unanimidade consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras na categoria de Assistente Técnica, da trabalhadora Carla Cristina Ribas Faustino Luís da Costa, reportando-se todos os seus efeitos a à data de 27 de novembro de 2017, ficando posicionada na 1.ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor 683,13(euro).
28 de novembro de 2017. - O Presidente da União de Freguesias, Dr. Arnaldo Manuel Ferreira Custódio.
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