Rescisão de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que Carla Cristina da Silva Lopes Bernardes, Assistente Técnica do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, solicitou a rescisão do contrato que detinha com esta Junta de Freguesia, a qual foi aceite, com efeitos a partir de 30 de julho de 2017.
6 de novembro de 2017. - A Presidente da União de Freguesias de Queluz e Belas, Paula Alves.
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