Consolidação de mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que em reunião de 6 novembro de 2017, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade abaixo indicada, ao abrigo do disposto no n.º 1 e no n.º 5 do artigo 99.º-A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2017, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de dezembro de 2017, designadamente da trabalhadora seguinte:
Cláudia Campos Espada, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória, nível 5, correspondente à remuneração base de 683,13 (euro).
4 dezembro de 2017. - O Presidente da Freguesia, Marco André Parreira dos Santos.
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