Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 156/2018, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Projeto de Regulamento de Atribuição de Incentivo à Natalidade

Texto do documento

Edital 156/2018

Projeto de Regulamento de Atribuição de Incentivo à Natalidade

Consulta pública

Manuel Gomes Cotrim, Presidente da Junta de Freguesia do Beco, faz público que a Junta de Freguesia do Beco, em reunião ordinária de 25 de novembro de 017, deliberou por unanimidade, aprovar o Projeto de Regulamento de Atribuição de Incentivo à Natalidade. Assim, torna público, em cumprimento da deliberação e nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que se submete o referido projeto de regulamento a consulta pública escrita, por um prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, podendo o mesmo ser consultado na íntegra na secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário de expediente ou na página eletrónica da Junta de Freguesia, em jf-beco.pt/.

As eventuais sugestões ou observações deverão ser formuladas por escrito até ao final do período mencionado, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia do Beco, endereçadas ou entregues na sede, Rua Dr. Manuel Garcez da Cunha, 1689, 2240-204 Beco, ou ainda por correio eletrónico para o endereço junta.beco@gmail.com.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

27 de janeiro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Gomes Cotrim.

311094962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3237787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda