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Edital 155/2018, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação no Vereador do Pelouro do Urbanismo - aditamento

Texto do documento

Edital 155/2018

Delegação e subdelegação no Vereador do Pelouro do Urbanismo - Aditamento

José Alexandre Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, faz público que, por deliberação da Câmara Municipal datada de catorze de dezembro de dois mil e dezassete, o executivo municipal, deliberou, delegar no Presidente da Câmara Municipal a competência prevista no n.º 9 do artigo 6.º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.

Por aditamento de 19/12/2017, ao Despacho 148/17, datado de 26 de outubro de 2017, subdeleguei no Senhor Vereador do Pelouro do Urbanismo, Dr. Francisco Manuel Moreira Leal a competência prevista no n.º 9 do artigo 6.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, em matéria de emissão de certidões de destaque.

24 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

311086935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3237778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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