Consolidação Definitiva da Mobilidade na Categoria
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, obtida a concordância das partes, cessaram o vínculo de emprego público com este Município por motivo de consolidação definitiva da mobilidade interna:
a) O Assistente Técnico João António Charrua Barros Silva na carreira e categoria que detinha, na posição remuneratória intermédia 2-3 e nível remuneratório intermédio 7-8, a que corresponde a remuneração mensal de 817,01(euro), com o Município de Serpa, passando a integrar o mapa de pessoal daquela entidade, com efeitos a 01.05.2017;
b) A Assistente Técnica Olga Maria Assunção Soares Vieira na carreira e categoria que detinha, na posição remuneratória intermédia 2-3 e nível remuneratório intermédio 7-8, a que corresponde a remuneração mensal de 817,01(euro), com o Município de Palmela, passando a integrar o mapa de pessoal daquela entidade, com efeitos a 01.11.2017.
Competência delegada.
11/01/2018. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Telma Cristina Felizardo Guerreiro.
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