Nos termos dos artigos 56.º e 60.º da Lei Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, o Conselho de Escola da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, adiante designada por FCUL, deliberou proceder à extinção da Fundação Pública de Direito Privado denominada Fundação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, adiante designada por FFCUL, da qual a FCUL foi seu instituidor único, bem como mandatar o Diretor da FCUL para, entre o exercício de outras competências, assegurar os registos e as comunicações públicas e oficiais respeitantes à citada extinção.
A extinção da FFCUL, com reversão do seu património para a FCUL, produziu os seus efeitos a 31 de dezembro de 2017, iniciando-se nessa data o processo de liquidação do património da FFCUL, em que os membros do Conselho Diretivo passaram a atuar como liquidatários e ficando os poderes do Conselho Diretivo e demais órgãos da FFCUL limitados à prática dos atos meramente conservatórios e dos necessários, quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes.
A extinção da FFCUL, objeto da presente publicação, já foi comunicada oficialmente à Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 61.º da Lei Quadro das Fundações, a qual confirmou a conformidade legal da mesma.
24 de janeiro de 2018. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, José Artur de Sousa Martinho Simões.
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