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Despacho 1338/2018, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Extinção da Fundação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 1338/2018

Nos termos dos artigos 56.º e 60.º da Lei Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, o Conselho de Escola da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, adiante designada por FCUL, deliberou proceder à extinção da Fundação Pública de Direito Privado denominada Fundação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, adiante designada por FFCUL, da qual a FCUL foi seu instituidor único, bem como mandatar o Diretor da FCUL para, entre o exercício de outras competências, assegurar os registos e as comunicações públicas e oficiais respeitantes à citada extinção.

A extinção da FFCUL, com reversão do seu património para a FCUL, produziu os seus efeitos a 31 de dezembro de 2017, iniciando-se nessa data o processo de liquidação do património da FFCUL, em que os membros do Conselho Diretivo passaram a atuar como liquidatários e ficando os poderes do Conselho Diretivo e demais órgãos da FFCUL limitados à prática dos atos meramente conservatórios e dos necessários, quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes.

A extinção da FFCUL, objeto da presente publicação, já foi comunicada oficialmente à Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 61.º da Lei Quadro das Fundações, a qual confirmou a conformidade legal da mesma.

24 de janeiro de 2018. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, José Artur de Sousa Martinho Simões.

311085639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3237742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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