Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do despacho conjunto 15568/2015, de 7 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 28 de dezembro, foi concedida licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Agência Europeia FRONTEX, a Mário Luís Magalhães Pedro, Técnico Superior do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Tendo este solicitado o fim da licença sem remuneração e o regresso antecipado ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, autoriza-se, com efeitos a 15 de janeiro de 2018.
23 de janeiro de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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