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Despacho 1314/2018, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Federação Nacional de Ju-Jitsu Portugal

Texto do documento

Despacho 1314/2018

I - AFederação Nacional de Ju-Jitsu Portugal, pessoa coletiva de direito privado n.º 508510457, com sede em Castelo Branco, vem desenvolvendo desde 2008 uma relevante atividade desportiva no âmbito da modalidade de ju-jitsu.

II - A Federação Nacional de Ju-Jitsu Portugal dedica-se à divulgação da modalidade, à formação complementar de técnicos e treinadores, à organização de eventos de âmbito nacional e internacional e à promoção de estágios e jornadas técnicas.

III - Na prossecução dos seus fins estatutários, a Federação Nacional de Ju-Jitsu Portugal colabora com diversas entidades públicas e privadas nacionais.

IV. - A Federação Nacional de Ju-Jitsu Portugal é reconhecida pela World Federation of Ju-Jitsu, é parceira da DJJU (Deutsche Ju-Jitsu Union), é membro cofundador da WJJC (World Ju-Jitsu Confederation) e representa em Portugal a Ju-Jitsu International.

V - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/1165/2017, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, e que integra o processo administrativo n.º 163/UP/2016 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro a utilidade pública da Federação Nacional de Ju-Jitsu Portugal, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

29 de janeiro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

311108359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3237638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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