I - AFederação Nacional de Ju-Jitsu Portugal, pessoa coletiva de direito privado n.º 508510457, com sede em Castelo Branco, vem desenvolvendo desde 2008 uma relevante atividade desportiva no âmbito da modalidade de ju-jitsu.
II - A Federação Nacional de Ju-Jitsu Portugal dedica-se à divulgação da modalidade, à formação complementar de técnicos e treinadores, à organização de eventos de âmbito nacional e internacional e à promoção de estágios e jornadas técnicas.
III - Na prossecução dos seus fins estatutários, a Federação Nacional de Ju-Jitsu Portugal colabora com diversas entidades públicas e privadas nacionais.
IV. - A Federação Nacional de Ju-Jitsu Portugal é reconhecida pela World Federation of Ju-Jitsu, é parceira da DJJU (Deutsche Ju-Jitsu Union), é membro cofundador da WJJC (World Ju-Jitsu Confederation) e representa em Portugal a Ju-Jitsu International.
V - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/1165/2017, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, e que integra o processo administrativo n.º 163/UP/2016 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro a utilidade pública da Federação Nacional de Ju-Jitsu Portugal, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
29 de janeiro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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