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Despacho 1313/2018, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Recusa de reconhecimento da Fundação Raríssimas

Texto do documento

Despacho 1313/2018

No uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, nos termos dos artigos 6.º, 20.º, 23.º e 40.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, ouvidos os serviços competentes do Ministério da Solidariedade Emprego e Segurança Social e com os fundamentos constantes das informações DAJD/1185/2017 e DAJD/26/2018, que mereceram a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, e que fazem parte integrante do processo administrativo n.º 3/FUND/2017, indefiro o pedido de reconhecimento da Fundação Raríssimas.

29 de janeiro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

311108301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3237637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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