No uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, nos termos dos artigos 6.º, 20.º, 23.º e 40.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, ouvidos os serviços competentes do Ministério da Solidariedade Emprego e Segurança Social e com os fundamentos constantes das informações DAJD/1185/2017 e DAJD/26/2018, que mereceram a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, e que fazem parte integrante do processo administrativo n.º 3/FUND/2017, indefiro o pedido de reconhecimento da Fundação Raríssimas.
29 de janeiro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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