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Despacho 1312/2018, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Despacho que contém a lista nominativa para colocação de trabalhadores em situação de valorização profissional

Texto do documento

Despacho 1312/2018

O órgão executivo da Freguesia de Freixieiro de Soutelo, pessoa coletiva pública 501090711, com sede na Rua de S. Sebastião, n.º 2, 4925-362 Freixieiro de Soutelo, no uso das competências previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, faz constar que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 25/2017, de 30 maio, deliberou aprovar, em reunião ordinária do órgão executivo ocorrida em 22 de dezembro de 2017, o despacho que contém a lista nominativa para colocação de trabalhadores em situação de valorização profissional, sendo o teor da referida lista, aquele que infra se transcreve.

(ver documento original)

17 de janeiro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Augusto Canas Lourenço.

311082382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3236780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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