Alteração ao Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Rio Maior
João António Lopes Candoso, Eng.º, Vereador da Câmara Municipal de Rio Maior, no uso da competência delegada através do Despacho 91/2017, pelo presente torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Rio Maior, em reunião de Câmara de 12 de janeiro de 2018, deliberou dar início ao procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Rio Maior, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixando um prazo de 8 meses para a sua elaboração, bem como não qualificar a alteração ao Plano como não suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, dispensando a Avaliação Ambiental Estratégica.
Torna-se ainda público, nos termos do artigo n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, para formulação de sugestões e apresentação de informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência e a qualificação da alteração do Plano para efeitos de avaliação ambiental estratégica, na página da Câmara Municipal de Rio Maior (www.cm-riomaior.pt).
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido na página da Câmara Municipal de Rio Maior (www.cm-riomaior.pt).
17 de janeiro de 2018. - O Vereador, João António Lopes Candoso, Eng.º
Deliberação
Reunião ordinária da Câmara Municipal de Rio Maior de 12 de janeiro de 2018
Ponto xvii - alteração ao Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Rio Maior:
a) Dar início ao procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Rio Maior, aprovando os respetivos termos de referência e fixando um prazo de 8 meses, conforme dispõe o artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que define o Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (NRJIGT);
b) Não qualificar a alteração ao Plano de Pormenor do Parque de Negócios de Rio Maior, como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 78.º, e artigo 120.º do NRJIGT e ainda o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio;
c) Determinar a abertura de um período para formulação de sugestões por qualquer interessado, ou para apresentação de informações, sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração do plano, com duração de 15 dias úteis nos termos do disposto n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do NRJIGT;
d) Solicitar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo o acompanhamento da alteração ao plano.
Votação: Aprovado por unanimidade dos presentes - 6 votos a favor.
Proposta de deliberação aprovada em minuta nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
12 de janeiro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.
611081791