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Edital 154/2018, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Atribuição de Título de Utilização dos Recursos Hídricos para a Utilização do cais público do Ouro para acostagem de embarcações para o exercício da atividade de tráfego local de passageiros, bem como de uso privativo de 30 metros lineares do cais público da Afurada para a acostagem de embarcações (jusante)

Texto do documento

Edital 154/2018

A APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A. no uso de competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 335/98, de 3 de novembro, e em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, publicita a abertura de procedimento concursal com vista à atribuição de Título de Utilização dos Recursos Hídricos para a Utilização do cais público do Ouro para acostagem de embarcações para o exercício da atividade de tráfego local de passageiros, bem como de uso privativo de 30 metros lineares do cais público da Afurada para a acostagem de embarcações (jusante).

As propostas deverão ser apresentadas até às 17h00 do 30.º dia útil seguinte à publicação em Diário da República, conforme disposto no ponto 7 do programa do procedimento.

As peças do procedimento poderão ser obtidas junto desta Administração Portuária através de formalização de pedido para gd@apdl.pt.

23 de janeiro de 2018. - A Presidente do Conselho de Administração, Guilhermina Maria da Silva Rego.

311081775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3236744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 335/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos do Douro e Leixões em APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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