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Edital 153/2018, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Concurso para recrutamento de 1 posto de trabalho de professor catedrático na área de Medicina Clínica, com experiência relevante em Investigação Clínica e Epidemiologia da NOVA Medical School - Faculdade de Ciências Médicas da UNL

Texto do documento

Edital 153/2018

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31 de agosto, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua, por despacho de 9.11.2017, faz saber que está aberto concurso, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Catedrático na área de Medicina Clínica, com experiência relevante em Investigação Clínica e Epidemiologia da NOVA Medical School - Faculdade de Ciências Médicas desta Universidade.

O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU, pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da UNL (Regulamento 3012/2015, publicado na 2.ª série do DR, n.º 58, de 24 de março) e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Faculdade de Ciências Médicas (Regulamento 609/2017, publicado na 2.ª série do DR, n.º 229, de 28 de novembro).

I - Requisitos de admissão: Nos termos do artigo 40.º do ECDU, é requisito para a candidatura ao concurso em apreço, ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos e ser detentor do título de agregado;

II - Outros requisitos:

1) Possuir experiência relevante em Investigação Clínica e Epidemiologia;

2) Dominar a língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.

III - Apresentação da candidatura:

1 - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de candidatura, de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou por via postal.

2 - Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura, disponível na Divisão Académica e on-line, em http://www.unl.pt/nova/docentes.

3 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Certidão comprovativa do grau de doutor obtido há mais de cinco anos na área disciplinar a que respeita o concurso;

b) Certidão comprovativa do título de agregado;

c) 7 exemplares do curriculum vitae do candidato, em suporte digital (PEN) ou impressos;

d) 7 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, impressos ou, preferencialmente, em suporte digital (PEN), designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;

e) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português, é exigida certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua portuguesa a um nível que permita a lecionação.

4 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no n.º III, disponível na Divisão Académica da Reitoria da UNL e online, em http://www.unl.pt/nova/docentes.

5 - As candidaturas, instruídas com os documentos supra mencionados no n.º 3, deverão ser entregues no prazo de 30 dias, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.

6 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.

7 - Os candidatos devem organizar o CV de acordo com a sistemática do n.º IV deste Edital.

IV - Critérios de avaliação: Os critérios, indicadores e ponderações, aprovados pelo júri, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, são os seguintes:

1 - Vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação (50 %)

No desempenho cientifico deverão ser tidos em conta os seguintes parâmetros:

a) Produção científica - qualidade e quantidade da produção científica (artigos em extenso, livros, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referencias que lhe são feitas por outros autores) e quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados;

b) Atividade científica - qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou e resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos e à participação em redes nacionais e internacionais; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação;

c) Constituição de equipas científicas - capacidade para gerar e organizar equipas científicas, dirigir unidades de investigação e conduzir projetos de pós-graduação, realçando-se a orientação de alunos pós-graduados, doutorandos e mestrandos;

d) Intervenção da comunidade científica - capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, publicações de artigos de revisão ou capítulos de livros, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos, júris de prémios científicos, participação em comissões, organizações ou redes de carácter científico etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional;

e) Mobilidade - mobilidade nacional e internacional na prática da investigação científica;

f) Outros fatores - tais como empresas de spin-off, patentes e desenvolvimento de tecnologias inovadoras de aplicação clínica.

2 - Vertente da capacidade pedagógica (20 %)

Na avaliação da vertente da capacidade pedagógica dos candidatos são considerados:

a) A atividade letiva;

b) A produção pedagógica;

c) A coordenação pedagógica;

d) A divulgação de conhecimentos na comunidade.

2.1 - Na atividade letiva é avaliada a qualidade do serviço prestado na formação pré e pós-graduada, no que se refere às atividades de ensino e de contacto com o estudante, com base nos seguintes critérios:

a) Acessibilidade dos programas da(s) unidades curricular(es) módulo(s) de que o docente é responsável, aos estudantes;

b) Apresentação clara dos objetivos a atingir, dos conteúdos de formação e dos critérios de avaliação das aprendizagens em documentos informativos e de divulgação;

c) Oferta da formação suficientemente esclarecedora para um observador estrangeiro (apresentação detalhada dos conteúdos, tradução em créditos europeus (ECTS), documentação em inglês...);

d) Oferta de formação concebida de maneira a facilitar aos estudantes, períodos de estudo no estrangeiro e informação sobre os créditos adquiridos numa universidade estrangeira, no âmbito de projetos de intercâmbio escolar;

e) Uso de instrumentos de avaliação regular do ensino e disponibilidade de mecanismos para reformular os programas e introduzir as alterações consideradas pertinentes;

f) Acessibilidade dos recursos didáticos da unidade curricular a todos os estudantes;

g) Disponibilidade de horário para apoio aos alunos (tutorias).

2.2 - A produção pedagógica deverá ser avaliada no que se refere à produção de documentos de apoio à aprendizagem e de investigação sobre o ensino e a aprendizagem, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Produção de recursos didáticos - caderno do aluno, livro de registo ("log book") de estágio, folhas de exercícios, por exemplo, para apoiar a aprendizagem dos alunos;

b) Produção de documentação científica (manuais, por exemplo) de suporte ao estudo dos alunos;

c) Produção de artigos e/ ou outras publicações no âmbito do ensino e da aprendizagem dos conteúdos científicos que leciona;

d) Produção de relatórios pedagógicos com reflexão sobre o ensino da sua unidade curricular e ou com propostas de organização curricular no âmbito da pré e ou da pós-graduação.

2.3 - Na coordenação pedagógica deverão ser avaliadas todas as atividades que, embora não sendo de contacto direto com o estudante, promovem um ambiente de aprendizagem na instituição, designadamente:

a) Exercício de cargos de coordenação pedagógica (Conselho Pedagógico, Coordenação de ano, Programas de intercâmbio etc.);

b) Coordenação de projetos pedagógicos na instituição (experiências pedagógicas na sua unidade curricular, projetos multidisciplinares, por exemplo);

c) Promoção de atividades pedagógicas em colaboração com outras instituições.

3 - Vertente das atividades relevantes (30 %) - São consideradas outras atividades relevantes designadamente a competência clínica na área em que o candidato exerce o ensino e investigação, atividades de extensão universitária (atividades de OM, Soc. Científicas, Ministério da Educação e Ciência e Ministério da Saúde, etc.), participação em órgãos académicos.

V - Composição do júri nomeado por despacho reitoral de 9.11.2017:

Presidente: Prof. Doutor José João Abrantes, Pró-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências, nos termos do n.º 3 do Despacho 9524/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro.

Vogais:

Doutor José António Pereira da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Doutor José Luís Ducla Soares, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutor Henrique Barros, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Doutor Jorge Torgal, Professor Catedrático da NOVA Medical School | Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Jaime da Cunha Branco, Professor Catedrático da NOVA Medical School | Faculdade de Ciências Medicas da Universidade Nova de Lisboa.

VI - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no n.º IV supra, o júri procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.

3 - Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações supra, o júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.

4 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.

5 - Se algum candidato não for admitido, será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

VII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de janeiro de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

311081564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3236742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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