A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1250/2018, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Renova a comissão de serviço da licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves, no cargo de secretária-geral-adjunta da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Despacho 1250/2018

Ao abrigo da delegação de competências prevista na alínea a) do n.º 1 do Despacho 6992/2017, de 24 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, renovo a comissão de serviço da licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves, no cargo de secretária-geral-adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, com fundamento nos resultados obtidos na atividade até agora desempenhada, que evidenciam a existência de aptidão, experiência profissional e capacidade de direção adequadas ao exercício das respetivas funções, conforme relatório apresentado nos termos do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

A presente renovação produz efeitos a partir de 1 de março de 2018.

31 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

311107321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3236634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda