Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 182/83, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cria, na Região Autónoma da Madeira, o Centro de Apoio da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Despacho Normativo 182/83
Sob proposta do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira e ouvida a Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 205/81, de 10 de Julho:
Determino:
1 - É criado, na Região Autónoma da Madeira, o Centro de Apoio da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

2 - Serão fixadas, por despacho do Ministro da Educação, as condições de integração no Centro de Apoio dos Alunos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa residentes na Região Autónoma da Madeira que presentemente já são apoiados localmente pela Faculdade.

Ministério da Educação, 5 de Setembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-10 - Decreto-Lei 205/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria na Região Autónoma da Madeira centros de apoio dos estabelecimentos de ensino superior universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda